O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória para proteger agentes públicos de responsabilização por atos tomados durante a pandemia do novo coronavírus. A alteração da MP 966, foi publicada na madrugada desta quinta-feira (14), no “Diário Oficial da União”.
Após a alteração, a MP estabelece que somente poderão ser responsabilizados, nas esferas civil e administrativas, os agentes públicos que “agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro” pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19, e de combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia. O texto também diz que a responsabilização por opinião técnica não se estende de forma automática a quem decidiu, a não ser quando houver conluio entre os agentes.
A MP classifica como erro grosseiro a ação ou omissão com alto grau de negligência, imprudência ou imperícia. Antes de responsabilizar um agente público, será necessário levar em conta:
- Obstáculos e dificuldades reais do agente;
- Complexidade da matéria e das atribuições do agente;
- Incompletude de informações na situação de emergência ou urgência;
- Circunstâncias práticas que podem limitar, impor ou condicionar a ação ou omissão do agente público;
- Incerteza sobre medidas mais adequadas para enfrentar pandemia e as eventuais consequências.
Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, Bolsonaro editou a MP não só para proteger agentes públicos por possíveis erros e omissões, mas como também a ele mesmo. Desde o início da pandemia, Bolsonaro trata a Covid-19 como uma “gripezinha” e desdenha da dor de milhares de brasileiros que perderam seus entes por coronavírus, ao não respeitar as medidas de distanciamento social e incentivar aglomerações.
Independente de caráter emergencial ou não, a responsabilidade deve prevalecer! CHEGA DE IMPUNIDADE!