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Liminar determina cancelamento de alterações de normas regulamentadoras

07/05/2020

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No último dia 22, a pedido do Ministério Público do Trabalho, o juiz do Trabalho substituto Acelio Ricardo Vales Leite, da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, concedeu uma liminar suspendendo as alterações promovidas pelo governo Bolsonaro em diversas normas regulamentadoras. As NRs — como o próprio nome indica — regulamentam e orientam procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e à saúde dos trabalhadores.

Na ação civil pública sob julgamento, o MPT alega que “o atual processo de revisão das NR’s têm sido promovido de modo afoito, com pouquíssimo tempo para análise e amadurecimento de propostas das bancadas e sem os imprescindíveis estudos científicos e de impacto regulatório que as legitimem e viabilizem embasamento distinto da mera doxa, ou seja, das simples opiniões pessoais daqueles que estão à frente das novas redações.”

Assim, o MPT requereu: 1) a suspensão das revisões; 2) que seja imposto à União o dever de observar requisitos nos procedimentos de revisão, alteração ou revogação de normas regulamentadoras, como a elaboração de texto técnico básico e sua submissão a consulta pública, realização de análise de impacto regulatório, e a submissão das propostas a exame tripartite, em reuniões entre bancadas do governo, trabalhadores e empregadores, com composição paritária, entre outros requisitos determinados por lei e por convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho); e 3) multa de R$ 1 milhão caso a União desrespeite o item 2.

O juiz entendeu que o processo de revisão precisa seguir os critérios impostos pela legislação e determinou multa de R$ 500 mil caso a União descumpra a liminar. Em sua decisão, ele afirma: “Embora entenda que seja necessário o aperfeiçoamento das normas regulamentadores, no intuito de atualizá-las à modernidade das relações de trabalho, considero que a celeridade com aparentes exageros, tem potencial para comprometer a segurança jurídica necessária a empregadores e trabalhadores, porquanto não somente repercute em litigiosidade, mas também no dispêndio financeiro advindo de possíveis condenações judiciais, e, em especial, porque pode representar significativo aumento de despesas ao Poder Público com saúde e previdência social em decorrência de acidentes de trabalho que resultam morte (pensão), invalidez (aposentadoria) ou doenças prolongadas das pessoas (auxílio-doença), o que, ao fim e ao cabo, ressoam negativamente nos fatores macro e microeconômicos do país, e no seu próprio desenvolvimento qualitativo como um todo.”

Em resumo, com sua decisão liminar, o juiz determinou que as normas regulamentadoras voltem às versões anteriores (sem as alterações promovidas pelo governo Bolsonaro) e ainda suspendeu os processos de alteração das outras normas que atualmente estão sob análise da Comissão Tripartite Partidária Permanente (CTPP).

Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, a revisão das NRs pelo governo precariza as condições de trabalho e submete a saúde do trabalhador aos interesses dos patrões. A única intenção de Bolsonaro é diminuir custos para empresários.

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