A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar indenização por danos morais e estéticos a uma gerente de relacionamento de Curitiba (PR) que sofreu danos na coluna ao participar de uma atividade motivacional.
A decisão é da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, ao julgar o recurso de revista do banco, manteve a condenação estabelecida já na primeira instância, porém, reduziu ainda mais o valor da indenização – o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região havia baixado a indenização de R$ 300 mil para R$ 150 mil e, no fim, o TST a baixou de R$ 150 mil para R$ 50 mil.
Acidente
Em janeiro de 2007, a CEF convidou os gerentes a participarem de atividades numa academia. A proposta era que eles “abrissem seus horizontes e ultrapassassem seus limites”.
Por falta de preparo físico, a gerente em questão teve dificuldade para subir a parede de escalada. Mas, com a insistência do instrutor, continuou subindo, até que se desequilibrou e caiu sentada, de uma altura de mais de 3 m, num colchão de 10 cm de espessura.
A pessoa que a socorreu no local diagnosticou apenas uma luxação, mas a bancária insistiu em ir a um hospital fazer um exame de raios X, onde uma ortopedista identificou duas vértebras quebradas e recomendou uma cirurgia de emergência para colocar pinos e parafusos. A operação demorou 8 horas, e a internação, 12 dias. Ainda assim a trabalhadora ficou com várias sequelas.
Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, é o medo de perder a função que faz com que os bancários aceitem participar desse tipo de “atividade motivacional”, que nada tem a ver com a atividade bancária.