A Comissão Eleitoral que está coordenando e conduzindo as eleições do sistema diretivo do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região definiu o cronograma completo do processo eleitoral.
Confira o calendário:
18/11/2024 a 02/12/2024 – Prazo para inscrições de chapas na secretaria da sede, localizada na Rua General Marcondes Salgado nº 4-44 – Centro, na cidade de Bauru, com horário de funcionamento das 8h às 17h, na forma dos arts. 74, 76 a 78 do Estatuto Social;
04/12/2024 – Publicação das chapas registradas com o nome de seus integrantes e declaração da abertura do prazo de 5 dias para impugnação;
09/12/2024 – Encerramento do prazo para apresentação de impugnações;
12/12/2024 – Enceramento do prazo de notificação das candidaturas impugnadas;
16/12/2024 – Data limite para apresentação de defesa do(s) candidato(s) impugnado(s);
19/12/2024 – Prazo limite para decisão e publicidade do resultado das impugnações apresentadas pela Comissão Eleitoral;
20/12/2024 – Publicação de edital da Comissão Eleitoral no quadro de avisos da sede do sindicato e em outros meios de comunicação da entidade, para conhecimento de todos os interessados e notificado ao encabeçador da chapa sobre o resultado da impugnação;
20/01/2024 a 22/01/2025 – Serão efetuadas as coletas dos votos, nos termos estipulados no Estatuto Sindical, das 8h às 20h, nas unidades bancárias e financiárias da área da base territorial do sindicato, sendo uma fixa na sede da entidade sindical, esta com abertura às 8h e encerramento às 17h, além de tantas urnas volantes quantas forem necessárias, a serem definidas nos termos do art. 92 do Estatuto Sindical, com fixação de datas constantes do edital para realização do processo eleitoral na falta de quórum para primeira convocação.
03/02/2025 a 05/02/2025 – Caso não seja atingido o quórum necessário na primeira votação, serão efetuadas as coletas dos votos, nos termos do art. 69, § 2º, III do Estatuto Sindical, das 8h às 20h, nas unidades bancárias e financiárias da área da base territorial do sindicato, sendo uma fixa na sede da entidade sindical, esta com abertura às 8h e encerramento às 17h, além de tantas urnas volantes quantas forem necessárias, a serem definidas nos termos do art. 92 do Estatuto Sindical;
17/02/2025 a 19/02/2025 – Caso não seja atingido o quórum necessário na segunda votação, serão efetuadas as coletas dos votos, nos termos do art. 69, § 2º, III do Estatuto Sindical, das 8h às 20h, nas unidades bancárias e financiárias da área da base territorial do sindicato, sendo uma fixa na sede da entidade sindical, esta com abertura às 8h e encerramento às 17h, além de tantas urnas volantes quantas forem necessárias, a serem definidas nos termos do art. 92 do Estatuto Sindical;
A apuração será realizada no próprio dia do término da coleta, às 20h, pela Comissão Eleitoral, a partir do recebimento de todas as urnas na sede do sindicato, em Bauru;
17/03/2025 – Término do mandado da diretoria atual;
18/03/2025 – Posse da nova diretoria do SEEB.
O edital de convocação foi publicado nesta quinta-feira (14), no Jornal da Cidade, além de ser afixado na sede da entidade.