SEEB Bauru

Sindicato dos Bancários e Financiários
de Bauru e Região

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Sindicato tem mais de 30 ações judiciais contra a Caixa. Veja o andamento de cada uma delas!

21/08/2024

Bancos: Caixa Econômica Federal

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O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região tem mais de 30 ações coletivas na Justiça contra a Caixa Econômica Federal. Os processos abordam diversos temas e buscam, sobretudo, a proteção e a garantia de direitos dos empregados do banco público. Inclusive, nos últimos anos, a entidade, através do seu Departamento Jurídico, obteve grandes vitórias, comprovando ainda mais seu papel crucial na defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores.

Confira abaixo a situação atual das ações ajuizadas pela entidade:

  • FGTS (substituição da TR pelo INPC) – Nº 0001811-91.2014.4.03.6108

Sobre o quê é? O processo foi ajuizado pelo Sindicato em 2014 e busca a substituição da TR (Taxa Referencial) pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) na correção dos saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Andamento atualizado: O processo foi suspenso em 2014 ainda em primeira instância, em virtude do julgamento da matéria na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5090.

  • NULIDADE DO RH 184 – DESCOMISSIONAMENTO POR JUSTO MOTIVO – Nº 0011465-77.2017.5.15.0095

Sobre o quê é? Visa a nulidade do RH 184, versão 033, que possibilita o descomissionamento por justo motivo. O Sindicato também reivindica a determinação da incorporação integral da gratificação de função dos funcionários que foram/forem descomissionados pelos fundamentos de “comprometimento de fidúcia” previsto no item 3.13.2.5 deste normativo

Andamento atualizado: A ação foi julgada improcedente em primeira e segunda instância. O processo aguarda julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

  • QUEBRA DE CAIXA – CAIXA E TESOUREIRO – Nº 0010218-77.2018.5.15.0143 (STA CRUZ); Nº 0010066-14.2018.5.15.0148 (ITARARÉ/ITAPORANGA); Nº 0010985-20.2017.5.15.0089 (BAURU); Nº 0010066-11.2018.5.15.0149 (LENÇÓIS PAULISTA); Nº 0010377-65.2018.5.15.0031 (AVARÉ); Nº 0010288-60.2018.5.15.0025 (ITATINGA); Nº 0010261-98.2024.5.15.0047 (TAQUARITUBA)

Sobre o quê é? A ação busca o direito à verba “quebra de caixa” aos empregados que exercem os cargos de caixa e tesoureiro.

Andamento atualizado Jurisdição Bauru, Santa Cruz do Rio Pardo, Itararé (Itaporanga) e Lençóis Paulista: Após o julgamento procedente da ação em primeira e segunda instância, o caso aguarda decisão definitiva no TST.

Andamento atualizado Jurisdição Avaré e Itatinga: A ação foi julgada improcedente em primeiro grau, porém, a sentença foi reformada no Tribunal de segundo grau. Com isso, o processo aguarda decisão definitiva no TST.

Andamento atualizado Jurisdição Taquarituba: Foi julgada improcedente em primeira instância e o Sindicato irá interpor recurso contra a decisão.

  • RH 151 – Nº 0010009-98.2018.5.15.0114

Sobre o quê é? A ação busca a aplicação do normativo interno do banco que trata do adicional de incorporação da gratificação de função ou de cargo comissionado para quem exerceu a função ou cargo por dez anos ou mais.

Andamento atualizado: Foi julgada improcedente em primeiro grau, porém, a sentença foi revertida no Tribunal de segundo grau. Com isso, o processo aguarda decisão definitiva no TST.

  • NATUREZA SALARIAL DAS VERBAS CTVA/CTC – Nº 0010845-10.2018.5.15.0005

Sobre o quê é? A ação busca a condenação da CEF a recalcular as verbas VPs 2062 (anuênio) e 2092 (gratificação semestral) dos substituídos, uma vez que estas são calculadas tomando por base o valor da gratificação de função, o qual deve ser acrescido das verbas CTVA/CTC.

Andamento atualizado: O processo foi extinto sem análise do mérito, de modo que o Tribunal de segundo grau anulou a sentença e determinou o retorno dos autos à origem para novo julgamento. Assim, a ação foi julgada procedente em primeira instância (novo julgamento). A sentença foi mantida no Tribunal de segundo grau. Com isso, o processo aguarda decisão definitiva no TST.

  • PCS/98 – MANUTENÇÃO JORNADA 6 HORAS – Nº 0011364-92.2018.5.15.0131

Sobre o quê é? A ação busca a condenação da CEF a proceder o enquadramento dos admitidos até 14/09/1998 na jornada de seis horas diárias, sem qualquer redução salarial (inclusive quanto às rubricas de adicional /gratificação de função), assim permanecendo enquanto se ativarem na função bancária gerencial, bem como ao pagamento de 7ª e 8ª hora aos admitidos anteriormente a 14/09/1998 (dia anterior ao início da vigência do PCS de 1998) e que exerceram/exercem jornada de oito horas ou mais.

Andamento atualizado: Foi julgada procedente em primeira e segunda instância, aguardando decisão definitiva no TST.

  • EQUACIONAMENTO FUNCEF REG/REPLAN; DÉFICIT 2014 e 2015 – Nº 0085498-31.2018.8.26.0100

Sobre o quê é? A ação requer a declaração de impossibilidade de se imputar à generalidade dos participantes e assistidos dos planos qualquer responsabilidade pela cobertura de déficits decorrentes de gestão fraudulenta ou da falta de custeio.

Andamento atualizado: Foi julgada improcedente em primeira instância, aguardando julgamento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (2º grau).

  • 7ª E 8ª HORA – GERENTE DE CANAIS E NEGÓCIOS – Nº 0011260-29.2018.5.15.0090

Sobre o quê é? A ação busca a condenação da Caixa ao pagamento em favor dos representados que exerçam o cargo de gerente de canais e negócios em jornada de oito horas ou mais, da sétima e oitava hora trabalhada, como horas extraordinárias.

Andamento atualizado: A ação foi julgada improcedente em primeiro grau, porém, a sentença foi revertida e a ação foi procedente em segunda instância. A CEF apresentou embargos de declaração em segunda instância, onde aguarda-se julgamento.

  • DESCOMISSIONAMENTO – REESTRUTURAÇÃO – Nº 0010950-50.2019.5.15.0005

Sobre o quê é? A ação reivindica que a Caixa se abstenha de realizar transferências dos funcionários sem a observância dos requisitos legais e, caso já realizadas, sejam revertidas, bem como se abstenha de descomissionar os funcionários que estavam lotadas nas unidades impactadas e, caso já realizados, sejam revertidos.

Andamento atualizado: Julgada improcedente em primeira e segunda instância. O caso aguarda julgamento definitivo no TST.

 

  • QUEBRA DE CAIXA – AVALIADOR EXECUTIVO/AVALIADOR DE PENHOR – Nº 0010594-94.2019.5.15.0089

Sobre o quê é? A ação busca a declaração de que os substituídos detentores dos cargos de Avaliador Executivo e/ou Avaliador, Avaliador de Penhor, dentre outras nomenclaturas para o mesmo cargo façam jus ao percebimento da verba “quebra de caixa”.

Andamento atualizado: Julgada procedente em primeira e segunda instância, de modo que aguarda-se julgamento definitivo no TST.

  • TRANSFERÊNCIAS COMPULSÓRIAS – DESCOMISSIONAMENTOS – Nº 0010236-95.2020.5.15.0089

Sobre o quê é? A ação pede a abstenção da CEF de realizar transferências dos funcionários sem a observância dos requisitos legais, bem como sejam revertidas as já realizadas. Pretende-se também que a Caixa se abstenha de descomissionar e/ou reduzir os vencimentos e gratificações dos funcionários impactados pela reestruturação em curso, bem como a reversão dos eventualmente realizados.

Andamento atualizado: Foi extinta sem análise do mérito. O Sindicato interpôs recurso contra a sentença com pedido liminar, cujo pedido foi acolhido e a liminar foi concedida. A decisão de segundo grau anulou o julgamento e determinou o retorno dos autos à origem para novo julgamento. Em novo julgamento, a ação foi procedente, com recurso pendente de julgamento no Tribunal Regional do Trabalho (2º grau).

  • RH 229 – PEDIDO DE DESLIGAMENTO COMPULSÓRIO POR APOSENTADORIA – Nº 0011444-91.2020.5.15.0032

Sobre o quê é? A ação busca a declaração da inconstitucionalidade da RH 229, pela previsão de encerramento automático do vínculo empregatício pela concessão de aposentadoria.

Andamento atualizado: Julgada improcedente em primeira e segunda instância. O caso aguarda julgamento definitivo pelo TST.

  • REDUÇÃO DE JORNADA – FILHOS AUTISTAS – Nº 0010201-96.2020.5.15.0005

Sobre o quê é? A ação pede a condenação da CEF à redução de jornada em 50% dos bancários com filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista, sem prejuízo do salário integral.

Andamento atualizado: Julgada procedente em primeira instância, pendente de julgamento do recurso da Caixa em segundo grau.

  • REDUÇÃO DE JORNADA – FILHOS PCD – Nº 0010266-62.2022.5.15.0089

Sobre o quê é? A ação busca a condenação da CEF a reduzir a jornada dos empregados cujos filhos são PCD (Pessoa com Deficiência)

Andamento atualizado: Julgada improcedente em primeira instância, porém, o Tribunal de segundo grau reformou a decisão e concedeu o pedido formulado pelo Sindicato. Aguarda-se julgamento no TRT.

  • SAQUE FGTS – PANDEMIA – Nº 5001395-28.2020.4.03.6108

Sobre o quê é? A ação busca a condenação da CEF na possibilidade de permitir aos empregados que efetuem o saque do FGTS, tendo em vista o estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia da COVID 19.

Andamento atualizado: Julgada improcedente em primeiro e segundo grau. Aguarda julgamento em definitivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

  • OBRIGATORIEDADE DE HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES CONTRATUAIS PELO SINDICATO – Nº 0011615-11.2021.5.15.0130

Sobre o quê é? A ação requer a declaração de inaplicabilidade da reforma trabalhista no tocante ao afastamento da obrigação da homologação das rescisões dos contratos de trabalho superiores a 1 ano.

Andamento atualizado: Julgada improcedente em primeira e segunda instância, pendente de julgamento no TRT.

  • IMPLEMENTAÇÃO DE CONTROLE DE PONTO EM HOME OFFICE – Nº 0010722-43.2021.5.15.0090

Sobre o quê é? A ação tem por objeto determinar a implantação do controle de ponto aos funcionários que realizam trabalho home office.

Andamento atualizado: Julgada improcedente em primeira instância, porém, em sede recursal, a decisão foi alterada e a ação foi procedente. O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, onde o Sindicato irá apurar se a condenação está sendo cumprida.

  • RECÁLCULO PLR CAIXA SOCIAL – Nº 0011204-52.2021.5.15.0005

Sobre o quê é? A ação busca que a CEF recalcule a PLR CAIXA – Social, considerando o percentual de 4% sobre o lucro líquido para distribuição linear, e seja condenada ao pagamento da diferença aos beneficiários do Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2021.

Andamento atualizado: Procedente em primeira e em segunda instância. Aguarda-se julgamento do recurso da Caixa no TRT.

  • 7ª E 8ª HORA DOS TESOUREIROS – Nº 0010155-39.2022.5.15.0005

Sobre o quê é? A ação requer o reconhecimento da jornada de 6 horas dos tesoureiros e, em consequência, o pagamento da 7ª e 8ª hora desses empregados como horas extras.

Andamento atualizado: Julgada improcedente em primeira e segunda instância. Há recurso do Sindicato pendente de julgamento no TRT.

  • EXPOSIÇÃO DE RANKING DE RESULTADOS (ANTIGA “VITRINE”) – Nº 0011873-83.2022.5.15.0001

Sobre o quê é? A ação busca que a Caixa seja impedida de divulgar resultados de metas, em obediência à Convenção Coletiva de Trabalho.

Andamento atualizado: Ainda não foi julgada. A audiência de instrução do caso será no dia 21 de agosto.

  • ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA – Nº 0011690-49.2023.5.15.0043

Sobre o quê é? A ação requer que a CEF implemente o adicional de transferência de 25% do salário, quando houver transferência provisória dos empregados para outra localidade.

Andamento atualizado: Ainda não foi julgada pelo Poder Judiciário. A audiência de instrução será no dia 25/02/2025.

  • REAJUSTE SAÚDE CAIXA – Nº 0000021-05.2024.5.10.0010

Sobre o quê é? A ação foi ajuizada em Brasília pelo Sindicato, em conjunto com os sindicatos do Maranhão e do Rio Grande do Norte, e tem por objeto impedir que a Caixa reajuste as mensalidades do Saúde Caixa, mantendo-se os valores fixados no Acordo Coletivo de Trabalho vigente.

Andamento atualizado: Ainda não foi julgada. Foi designado perito contábil para aferir eventual déficit do plano de saúde. O Sindicato aguarda a entrega do laudo pericial, nos termos determinados pelo juiz.

  • PLANO DE SAÚDE – ADMITIDOS PELO CONCURSO DE 2014 E/OU POSTERIOR – Nº 0010292-83.2024.5.15.0091

Sobre o quê é? A ação busca que seja reconhecido/declarado o direito dos empregados admitidos a partir do concurso de 2014 e seguintes ao mesmo plano de saúde que os empregados já admitidos.

Andamento atualizado: Ainda não foi julgada. A audiência inicial será no dia 03/09/2024.

  • SAÚDE CAIXA PARA ADMITIDOS ATÉ 31/08/2018 – Nº 0000635-10.2024.5.10.0010

Sobre o quê é? A ação requer que a Caixa estenda o Saúde Caixa aos empregados (e dependentes) admitidos até 31/08/2018, na ativa ou já aposentados, com base na RH 070, versão 047, durante o vínculo de emprego e no “pós-emprego” e após a aposentação e desligamento da Caixa.

Andamento atualizado: Ainda não foi julgada. A audiência inicial será no dia 11/09/2024.

  • PORTE DE UNIDADE – GERENTE DE VAREJO (GERENTE DE ATENDIMENTO E NEGÓCIOS), GERENTE DE CLIENTES E NEGÓCIOS, GERENTE DE REDE, SUPERVISORES DE CENTRALIZADORA/FILIAL, SUPERVISORES TI E COORDENADORES DE PROJETO TI – Nº 0010835-86.2024.5.15.0091

Sobre o quê é? A ação requer que a CEF pague a verba “Porte Unidade” e seus reflexos a esses empregados.

Andamento atualizado: Ação ainda não foi julgada. A audiência inicial do caso será no dia 15/10/2024.

 

  • REAJUSTE CTVA (DELTAS) – Nº 0011285-32.2024.5.15.0090

Sobre o quê é? A ação busca a condenação da CEF ao pagamento das diferenças de CTVA, em virtude da sua redução indevida decorrente dos aumentos pela progressão funcional do “salário padrão” correspondentes aos incrementos concedidos a título das promoções por merecimento e antiguidade (deltas).

Andamento atualizado: Aguardando a designação da audiência inicial do processo.

  • EQUACIONAMENTO FUNCEF (DÉFICIT) – OPERAÇÃO GREENFIELD – Nº 1038792-54.2022.4.01.3400

Sobre o quê é? O Sindicato de Bauru e Região solicitou sua inclusão como assistente litisconsorcial na ação ajuizada pelo Ministério Público da União, que requer a condenação da CEF ao ressarcimento das perdas sofridas pela Funcef pelos delitos denunciados na “Operação Greenfield”. Os valores devidos pela Caixa à Funcef devem ser destinados ao abatimento das contribuições extraordinárias que estão sendo cobradas de seus participantes/beneficiários/aposentados, principais vítimas desse rombo.

Andamento atualizado: Aguardando apreciação do pedido de inclusão.

O corpo jurídico da entidade está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre os processos. Entre em contato: (14) 99867-9635.

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