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PL “Na Boca do Caixa”, criado por iniciativa popular, garante o direito do consumidor a realizar transações em guichês nos bancos

30/07/2024

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A União Nacional de Caixas do Banco do Brasil criou o Projeto de Lei “Na Boca do Caixa”, com o intuito de garantir o direito do consumidor a realizar transações em guichês de caixa das agências bancárias.

Como o PL é de iniciativa popular, para que ele seja apresentado à Câmara dos Deputados, deverá ser subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

Desta forma, empregados do BB, organizações e o movimento sindical se uniram para coletar assinaturas dos eleitores. O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região apoia veemente o propósito do PL. Ao longo do próximo mês, a entidade irá coletar as manifestações nas agências da base.

“O Projeto preservará a função de caixa e a dignidade dos clientes não adaptados à digitalização – ou que simplesmente preferem realizar determinadas transações no guichê de caixa, por conveniência, segurança ou qualquer outro motivo. Reverteremos o processo de expulsão dos clientes para as filas dos correspondentes bancários e casas lotéricas, em que esperam de pé, sob sol ou chuva, sem segurança ou conforto!”, explicaram os autores do PL.

Veja outras disposições que irão integrar o “Na Boca do Caixa”:

  • Fica vedada a contratação de convênios de cobrança (taxas, multas, impostos, contas de água, luz, telefone, etc.) com  exclusividade de canais. Todos os convênios contratados deverão prever a possibilidade do contribuinte, devedor ou sacado efetuar o pagamento pelo canal de sua escolha, inclusive o guichê de caixa da agência bancária da instituição;
  • Todas as guias de cobrança de convênios deverão conter código de barras e linha digitável, sendo vedada a emissão de guias com opção única de cobrança via PIX;
  • Fica vedada a cobrança diferenciada por canal aos conveniados, devendo as instituições financeiras calcularem o custo médio das transações de pagamento e estabelecer uma tarifa única por cada cobrança, independente do canal em que se dê. Isto evitará o repasse  abusivo dos custos aos clientes que efetuam pagamentos em guichês;
  • As instituições financeiras ficam obrigadas a oferecer todas as transações previstas em outros canais  também nos guichês de caixa de suas agências, incluindo recargas de celular e outros serviços pré-pagos, pagamentos e transferências via PIX e transações realizadas por Real Digital – DREX;
  • As instituições financeiras ficam obrigas a exibir comunicados nas salas de autoatendimento e nos ambientes de atendimento em guichês de caixa, em pontos de fácil visualização pelo público, escritos em caixa alta e em fonte número 40, com o seguinte texto: “Esta instituição financeira é obrigada a realizar transações de saques, depósitos, pagamentos e transferências requeridos pelos clientes e usuários através de atendimento humanizado em guichê de caixa, desde que dentro dos limites de movimentação em espécie e cumprindo exigências de identificação determinados pelo banco central. o descumprimento desta determinação legal deve ser comunicado ao Procon (ligação para o número 151)”.
  • As instituições financeiras que não possuem agências bancárias próprias com guichês de caixa ficam obrigadas a estabelecer convênios com outras instituições financeiras que disponibilizem guichês de  caixa para o atendimento de transações seus clientes;

 

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