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Terceirizadas do BB voltam a dar calote nos funcionários; Sindicato auxilia juridicamente lesados

21/06/2024

Bancos: Banco do Brasil

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Duas empresas terceirizadas que prestavam serviços ao Banco do Brasil tomaram “chá de sumiço” após fim da licitação, deixando diversos funcionários sem o pagamento de verbas rescisórias e outros direitos trabalhistas. Há ao menos três meses, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região recebe denúncias diárias sobre a situação.

De acordo com relatos, as empresas “Galapagos” e “Convic” são as responsáveis pelas infrações trabalhistas. Valores referentes a salário, aviso prévio e férias não foram pagos após o término do contrato de trabalho.

Conforme dispõe o artigo 477, § 6º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregador deverá efetuar o pagamento das verbas rescisórias, no prazo máximo de 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato, independentemente do tipo de rescisão contratual. Caso a empresa não efetue o pagamento dentro desse prazo, ela estará sujeita a duas penalidades:

  • Multa no valor de R$ 10 mil por trabalhador, conforme estipulado no § 8º do artigo 477;
  • Multa adicional a favor do empregado, que corresponde ao valor do seu salário mensal, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Calote conhecido

Em janeiro, quando ainda prestava serviços ao BB, a Galapagos já pagava incorretamente os funcionários que trabalhavam no Arquivo Geral Pederneiras, Arquivo Bauru e Seret. Os atrasos envolviam salário, depósito mensal do FGTS, vale-alimentação, vale-transporte e repasse de pensão alimentícia.

O caso foi denunciado pelo Sindicato e levado diretamente ao Banco do Brasil. Na época, a entidade frisou que, se a situação não fosse resolvida, buscaria na Justiça a garantia dos direitos dos trabalhadores, prejudicados pela irresponsabilidade e má gestão da terceirizada. A situação foi regularizada pouco depois.

Atendimento jurídico

Assim como fez em casos semelhantes a esse, o Sindicato está oferecendo apoio aos terceirizados lesados. Os advogados da entidade estão à disposição para atendê-los, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Agende um horário: (14) 99868-4631 ou (14) 99867-8667.

O Sindicato repudia a irresponsabilidade dessas empresas e também do Banco do Brasil que, no processo de licitação, concede vantagem aquelas com orçamentos de menores valores, sem ao menos observar sua reputação.

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