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Itaú paga R$ 25 mil a bancário por desrespeitar intervalo para refeição

10/08/2017

Bancos: Itaú

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O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região levou o Itaú à Justiça do Trabalho e conseguiu fazer com que o banco desembolsasse R$ 25 mil por ter permitido que um empregado ficasse sem comer nos dias de pico.

Esse bancário trabalhava todos os dias das 9 horas às 18 horas. Sob jornada especial – e não a jornada normal de seis horas –, ele tinha direito ao intervalo de uma hora para descanso e alimentação. Porém, não conseguia usufruir da pausa nos dias considerados “de pico” (cerca de sete dias por mês).

Sérgio Polastro Ribeiro, juiz substituto da 3ª Vara do Trabalho de Bauru, condenou o Itaú a pagar sete horas extras mensais referentes ao intervalo intrajornada não observado durante os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. As horas extras tiveram reflexo sobre os descansos semanais remunerados (DSRs), férias acrescidas de 1/3, 13º salários e, por fim, sobre os depósitos do FGTS.

O Sindicato ainda recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-15) para tentar melhorar a sentença da primeira instância, mas, diante de uma proposta de R$ 25 mil oferecida pelo banco, o trabalhador aceitou encerrar o processo.

 

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