O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a indenização por dano moral trabalhista pode ultrapassar o limite previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O julgamento sobre o tema foi finalizado no dia 23.
Gilmar Mendes, relator do caso, votou para que os limites estabelecidos pela CLT devam servir de parâmetro nas decisões trabalhistas, e não excluam o direito à reparação por dano moral nos termos da legislação civil, conforme a análise caso a caso. O entendimento do ministro foi seguido por 8 votos a 2.
Contudo, o ministro acrescentou que é constitucional “o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos”, quando “consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade”.
Conforme a CLT, é considerado dano moral qualquer “ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial”. A ofensa pode vir tanto da empresa com o trabalhador, quanto do trabalhador com a empresa. A regra atual da CLT define que a indenização será de:
- Até três vezes o último salário contratual do ofendido nos casos de ofensa de natureza leve;
- Até cinco vezes para ofensas de natureza média;
- Até 20 vezes para ofensas de natureza grave;
- Até 50 vezes para ofensas de natureza gravíssima;
- Em casos de reincidência, o valor poderá dobrar.
Inconstitucional
O julgamento questionou a legalidade de alguns dispositivos da reforma trabalhista de 2017, que estipularam valores para indenização de trabalhadores por danos morais. A questão chegou ao Supremo através de ações protocoladas pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, que afirmaram que a fixação de valores para pagamento de danos extrapatrimoniais é inconstitucional e traz prejuízos para os trabalhadores.
Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, a decisão do STF é justa, afinal, há vítimas de danos morais que recebem indenizações baixíssimas, em relação a gravidade do dano sofrido. Além disso, quanto maior for o impacto financeiro sentido pelo agressor, maior a chance de que a prática abusiva não se repita.