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Santander é condenado em R$ 300 mil por danos morais coletivos, após cobrar metas em telefones particulares dos empregados de Bauru e região

28/06/2023

Bancos: Santander

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O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região obteve na Justiça mais uma vitória contra os abusos praticados pelo Santander. A Justiça do Trabalho manteve a liminar conquistada pela entidade em 2020, proibindo o banco de enviar cobrança de meta por meio dos telefones particulares dos empregados, e também condenou a instituição a pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 300 mil.

Em sua decisão, o juiz Paulo Bueno Cordeiro de Almeida Prado Bauer, da 4ª Vara do Trabalho de Bauru, declarou que as conversas documentadas pelo Sindicato (capturas de tela das cobranças enviadas em grupos de WhatsApp) e os relatos das testemunhas inquiridas pelo Juízo, comprovaram a violação, por parte do banco, da cláusula 39ª da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. A cláusula dispõe: “é vedada, ao gestor, a cobrança de cumprimento de resultados por mensagens, no telefone particular do empregado”.

Portanto, manteve a decisão anterior, proibindo a prática “a qualquer tempo do dia ou da semana, sejam essas cobranças ostensivas ou dissimuladas”. Caso o Santander descumpra a determinação, será arbitrada multa de R$ 2 mil, por cobrança e por trabalhador.

Além disso, ao considerar a condição econômica do banco “e a natureza, o grau e a extensão da conduta abusiva por ele adotada, ao monitorar a produtividade dos funcionários mediante cobrança de resultados em rede social acessada por celular particular – sem qualquer reembolso pelo uso de dados”, o magistrado condenou a instituição ao pagamento de R$ 300 mil a título de indenização por danos morais coletivos.

Em razão da violação da norma que ampara a saúde do trabalhador, também houve aplicação de multa normativa. “O valor da multa normativa será apurado em liquidação por artigos, sendo devida uma (R$38,07) por empregado que recebeu cobrança por/de resultados, de forma ostensiva ou dissimulada, até o ajuizamento da ação, multa essa a ser revertida a cada um dos trabalhadores lesados”, definiu o juiz.

Vitória!

(Foto: Protesto realizado pelo Sindicato na agência do Santander localizada na Praça Portugal, em Bauru, quando o banco foi condenado em segunda instância a pagar indenização de R$ 275 milhões por danos morais coletivos, em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho)

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