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Egressa do Nossa Caixa conquista na Justiça pagamento de anuênios congelados por quase 12 anos

07/06/2023

Bancos: Banco do Brasil

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Uma aposentada do Banco do Brasil – egressa do Nossa Caixa – conquistou na Justiça o pagamento de anuênios que foram congelados de seu holerite por quase doze anos.

A bancária ingressou em 1987 no antigo Banco Nossa Caixa e recebeu até janeiro 1999 o chamado anuênio (adicional por tempo de serviço correspondente a 1% por ano de serviço prestado), previsto no normativo interno. No entanto, quando o BNC foi incorporado pelo Banco do Brasil, em 2009, verificou-se que o anuênio foi retirado do seu holerite e acabou sendo incorporado aos seus vencimentos (VCP – Incorporados). Ou seja, a verba deixou de progredir, ficando “congelada”. Ao final do seu contrato, a trabalhadora totalizou uma diferença de anuênios não pagos referente a quase doze anos (2010 a 2021).

Diante da afronta aos princípios constitucionais da irredutibilidade salarial e do direito adquirido, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou uma ação trabalhista requerendo o pagamento das diferenças referentes ao anuênio indevidamente “congelado”.

Além disso, também foi reivindicado acréscimo de cinco dias anuais de férias (direito previsto no regulamento do Nossa Caixa) assim como no do BB, por contar com mais de 20 anos de tempo de serviço.

Ao analisar o caso, o juiz Paulo Bueno Cordeiro de Almeida Prado Bauer, da 4ª Vara do Trabalho de Bauru, citou decisão do Tribunal Superior do Trabalho que demonstra a irregularidade praticada pelo Banco do Brasil, ao suprimir unilateralmente a verba concedida por meio de norma interna.

“É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que os anuênios instituídos originalmente por regulamento interno do Banco do Brasil, vigente à época da admissão do reclamante, incorporam-se ao seu patrimônio jurídico, não podendo ser suprimidos por norma coletiva posterior, sob pena de configurar alteração contratual lesiva, vedada expressamente pelo art. 468 da CLT”.

Assim, o magistrado condenou o Banco do Brasil a pagar à bancária diferenças de anuênios – desde o congelamento até a extinção do contrato de trabalho – e reflexos. Também foi concedida a diferença de férias (35 dias).

Vitória!

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