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Ações trabalhistas que citam assédio sexual crescem 200% em 4 anos

10/03/2023

Crédito: Freepik

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O número de ações trabalhistas que citam o termo “assédio sexual” já na fase inicial do processo triplicou no Brasil nos últimos quatro anos, somando  48 mil casos atualmente.

De acordo com um levantamento da consultoria de jurimetria Data Lawyer feito a pedido do jornal Folha de S. Paulo, de 2018 para 2022, o aumento foi de 208%. Apesar dessa estatística já demonstrar a magnitude da situação, o número de processos que inclui queixas de assédio sexual é ainda maior, já que o levantamento não contabilizou aqueles que tramitam ou tramitaram sob segredo de justiça.

Somente no ano passado, 6.440 processos contra empregadores tratavam do assunto. Ao todo, essas 47,6 mil ações em andamento discutem R$ 6,25 bilhões em pagamentos de indenização e de outras verbas trabalhistas, como horas extras não recolhidas e direitos que deixaram de ser cumpridos pelas empresas.

O levantamento não diferencia processos iniciados por homens ou por mulheres. Contudo, historicamente, as mulheres sofrem mais situações de constrangimento e assédio sexual no ambiente de trabalho do que homens.

Legislação trabalhista

A legislação trabalhista não possui nenhuma norma que trata especificamente de assédio sexual, nem punição específica ou um conjunto de condutas que possam ser classificadas como o abuso. Na maioria dos casos que envolvem o termo, as punições na esfera trabalhista vêm da jurisprudência, ou seja, de entendimentos consolidados por juízes, desembargadores e ministros.

Já o crime de assédio sexual é previsto no artigo 216 do Código Penal, que prevê penas de um a dois anos de detenção, a superior hierárquico que tentou obter vantagem ou favorecimento sexual.

“Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. 

Para advogados, essa delimitação quanto à questão hierárquica é controversa, pois ignora o assédio sexual cometido por colegas, pessoas no mesmo nível funcional em uma empresa.

Denúncias

Segundo a advogada Tainã Góis, da Rede Feminina de Juristas, o aumento no número de ações vem de um crescimento de denúncias, mas não necessariamente de casos. A alta pode sinalizar que as vítimas estão se sentindo mais seguras para agir e denunciar a prática.

“Nos últimos anos, a gente tem um avanço da discussão de um direito feminista, um aumento da discussão pública do que não pode acontecer. Se você tem certeza de que vai ser estigmatizada, de que vai ser desacreditada, você não denuncia. Quando você permite que a mulher fale, quando você discute publicamente essa violência, ela passa a ter mais coragem”, afirmou para o jornal Folha de S. Paulo.

A lei 14.457/22 impõe às empresas que possuem mais de 81 funcionários deve ter implementado um Canal de Denúncias para apurar as ocorrências de assédio sexual e outras formas de violência no trabalho, sob pena de multa no caso de descumprimento.

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região disponibiliza o contato: (14) 99868-4934 (mensagem via WhatsApp ou ligação), para os trabalhadores da categoria denunciarem casos de assédio e qualquer outro abuso ou irregularidade no ambiente de trabalho. As denúncias também podem ser realizadas pessoalmente na sede da entidade, localizada na rua Marcondes Salgado, 4-44, no Centro de Bauru. O sigilo é garantido em ambas formas!

A entidade também oferece aos bancários sindicalizados atendimento psicológico com as profissionais Ana Letícia San Juan e Mariana Cristina Camilli. Para saber mais detalhes e agendar um horário, ligue: (14) 99868-5897.

 

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