O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento da verba “quebra de caixa” aos empregados de Lençóis Paulista que exerceram/exercem as funções de caixas e tesoureiros. A ação, ajuizada em março de 2018 pelo Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, já tinha obtido vitória em primeira e segunda instância.
Como a ação transitou em julgado, ou seja, se tornou definitiva, o Sindicato irá iniciar a fase de execução, identificando os beneficiários e fazendo o levantamento de documentos. Posteriormente, serão calculados os valores individuais devidos.
Em razão da prescrição quinquenal, estão prescritas as parcelas anteriores a 02/02/2013. Além disso, também estão prescritas as parcelas anteriores a 02/03/2016 para aqueles que já tenham encerrado o contrato de trabalho. Para saber mais detalhes, entre em contato com o departamento jurídico da entidade: (14) 99867-9635.
Entenda a ação
O Sindicato tem na Justiça diversas ações coletivas pleiteando a verba “quebra de caixa”. Essa verba está prevista no item 3.5 do normativo interno RH 060 do banco, aos empregados que exercerem as atividades constantes do item 3.5.2, tais como: atender aos clientes e público em geral, […] efetuando rotinas de pagamento e recebimento; […]; efetuar e conferir cálculos diversos; movimentar e controlar numerários, títulos e valores; zelar pela guarda de valores, cartões, talonários de cheques e outros documentos sob sua responsabilidade.
No entanto, os trabalhadores têm recebido somente a verba “gratificação de função”, totalmente distinta da “quebra de caixa”. Enquanto a gratificação remunera a maior responsabilidade do cargo, a quebra de caixa remunera o risco inerente ao manuseio de numerário, pois o bancário que exerce essa atividade está sujeito a ter de cobrir eventuais diferenças de valores.