A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade, determinou que o Banco Mercantil reintegre o bancário e dirigente sindical do Sindicato dos Bancários do Rio Grande do Norte, Marcos Tinoco.
Em junho de 2022, o Banco Mercantil demitiu sem justa causa Marcos Tinoco, sob o pretexto de ter encerrado as atividades da agência de Natal. A dispensa ocorreu poucos meses após a posse do bancário no cargo de dirigente sindical, que duraria até 17 de abril de 2025.
A Constituição Federal, nos termos do art. 8º, inciso VIII, define que “é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei”. Ou seja, o Mercantil feriu o direito do bancário à estabilidade no emprego, um verdadeiro ato antissindical.
Diante disso, Tinoco ingressou com uma ação trabalhista requerendo sua imediata reintegração. Finalmente, no último dia 13 de setembro, em sede de embargos de declaração no TRT, os desembargadores reconheceram a estabilidade sindical e determinaram que o Mercantil reintegre Marcos Tinoco, no prazo de dez dias após a publicação da decisão. Cabe recurso.
Vitória do trabalhador e dirigente sindical do RN, que por meio de seu exercício, continuará defendendo e fortalecendo os interesses coletivos da categoria!