Em 2018, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou uma ação civil pública (coletiva) pedindo que a Caixa Econômica Federal fosse obrigada a aplicar o RH 151 a todos os empregados da base territorial da entidade. O RH 151 é o normativo interno do banco que trata do adicional de incorporação da gratificação de função ou de cargo comissionado para quem exerceu a função ou cargo por dez anos ou mais.
Na primeira instância da Justiça, o juiz Paulo Bueno Cordeiro de Almeida Prado Bauer, da 4ª Vara do Trabalho de Bauru, negou o pedido do Sindicato. A entidade, no entanto, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que julgou o recurso no último dia 24. Seguindo o relator do caso, desembargador Manoel Carlos Toledo Filho, a 4ª Câmara (Segunda Turma) do TRT-15 deferiu o pedido do Sindicato.
Em resumo, o tribunal condenou o banco: 1) à obrigação de aplicar o normativo RH 151 aos empregados cujo contrato esteve em vigor sob sua vigência — nas respectivas versões vigentes na data da admissão (ou posteriores, se mais vantajosas) —, e 2) à obrigação de pagar o adicional de incorporação da gratificação de função ou de cargo comissionado percebidos por dez anos ou mais nos casos e condições previstas no normativo.
Além disso, o TRT-15 deferiu o pedido de tutela de urgência do Sindicato quanto à “obrigação de fazer”, que consiste em aplicar o RH 151. Os julgadores concederam “prazo de 30 dias a partir da intimação deste acórdão para as implementações em folha que se fizerem necessárias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por trabalhador”. Essa obrigação “aplica-se de imediato a todas as filiais da reclamada [Caixa] constantes da base territorial do Sindicato […] e pode ser executada a qualquer momento em caso de comprovado descumprimento”.
Ainda segundo o acórdão, “com relação à obrigação de pagar, a liquidação e a execução poderão ser promovidas coletivamente pelo autor [Sindicato] ou mediante habilitação individual dos substituídos [os empregados admitidos na vigência do RH 151]”.
A decisão beneficia todos os empregados representados pelo Sindicato dos Bancários de Bauru e Região que, concomitantemente, enquadrem-se nas hipóteses previstas pelo RH 151 para aquisição do direito ao adicional de incorporação. Vitória!