No último dia 7, por unanimidade, os ministros da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) legitimaram um dos pontos mais polêmicos da reforma trabalhista de Michel Temer, aprovada em 2017: decidiram que o trabalho intermitente é válido para qualquer atividade.
Os ministros reverteram uma condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) à rede de varejo Magazine Luiza, que utilizou esse tipo de contrato para admitir um empregado na função de “assistente de loja”, realizando serviços em períodos alternados, conforme a necessidade do patrão.
No TRT-MG, o entendimento foi que a contratação intermitente só deveria valer para casos excepcionais. Agora, o ministro Ives Gandra Martins Filho, do TST, afirmou que o trabalho descontinuado pode ser firmado para qualquer atividade, exceto para aeronautas.
O contrato para trabalho intermitente permite que o empregador convoque o empregado somente quando precisar. Pode ser por um ou mais dias ou até mesmo por algumas horas. Direitos trabalhistas como o 13º salário e o FGTS, por exemplo, são pagos proporcionalmente.
Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, a decisão legitima o retrocesso de direitos. “Com tanto desemprego, quem trabalha sob esse modelo recebe bem menos”, lembra Débora Amaral, funcionária do Itaú e diretora da entidade.