SEEB Bauru

Sindicato dos Bancários e Financiários
de Bauru e Região

CSP

Notícias

TST decide que Bradesco não pode aplicar retroativamente cláusula coletiva para compensar gratificação com horas extras já reconhecidas judicialmente

12/02/2025

Bancos: Bradesco

Crédito: Freepik

Compartilhe:

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Bradesco não pode aplicar retroativamente uma cláusula coletiva para compensar gratificação de função com horas extras já reconhecidas judicialmente.

O caso teve início em uma ação coletiva, ajuizada pelo Sindicato dos Bancários do Mato Grosso. A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria (2018/2020 e 2020/2022) permitia que a gratificação de função paga aos empregados fosse abatida dos valores devidos por horas extras decorrentes da sétima e da oitava horas trabalhadas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) afastou essa compensação para contratos encerrados antes da vigência do acordo. O banco recorreu, mas a Terceira Turma manteve a decisão. Para o colegiado, a compensação violaria o princípio da segurança jurídica e a irretroatividade das normas trabalhistas. A decisão foi unânime.

Na opinião do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, essa cláusula sequer deveria constar na CCT, afinal, ela favorece o banqueiro e prejudica os trabalhadores ao diminuir o valor das horas extras.

Notícias Relacionadas

Bradesco lança agência de alta renda em Bauru; Sindicato alerta para demissões e segurança

Bradesco 28/02/2025

Bradesco irá pagar PLR no dia 21; Banco lucrou R$ 19,6 bilhões em 2024

Bradesco 19/02/2025

Sindicato conquista reintegração de bancário do Bradesco e restabelecimento de convênio médico

Bradesco 19/02/2025

Decisão é de primeira instância

Newsletter