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Trabalhadores oriundos do Banco Nossa Caixa sofrem com discriminação, desrespeito e descumprimento de seus direitos!

06/09/2023

Bancos: Banco do Brasil

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Texto escrito por bancários aposentados da Nossa Caixa

No dia 17 de dezembro de 2008, o banco do Brasil, representado pelo vice-presidente de Crédito, Controladoria e Risco Global Sr. ADÉZIO DE ALMEIDA LIMA, firmou o seguinte termo de compromisso com as entidades sindicais:

O Banco do Brasil S.A comprometeu-se a, após o processo de incorporação do Banco Nossa Caixa S.A., estender a política de gestão de pessoas conferida aos empregados do Banco do Brasil S.A. aos funcionários egressos daquela empresa que optarem pelo regimento funcional do Banco do Brasil S.A. garantindo-se negociação com os representantes sindicais.

No dia 18 de dezembro de 2008, os (as) Deputados (as) estaduais de São Paulo aprovaram a Lei 13.286 que autorizou o Governador do Estado a alienar, ao banco do Brasil (BB), as ações do Banco Nossa Caixa (BNC).

Esta aprovação foi antecedida por intensas negociações que envolveram os parlamentares, o governo do Estado, a direção do BB e os empregados do banco Nossa Caixa. Na oportunidade a direção do BB se comprometeu em respeitar os direitos dos funcionários (da ativa e aposentados) do BNC, bem como estender o regulamento de pessoal a todos os trabalhadores oriundos do banco estadual.

Este compromisso se expressou no Artigo 1º, § 7º – O Banco do Brasil S.A. compromete-se a, após o processo de incorporação do Banco Nossa Caixa S.A., estender a política de gestão de pessoas conferida aos empregados do Banco do Brasil S.A. aos funcionários egressos daquela empresa que optarem pelo regimento funcional do Banco do Brasil S.A., garantindo-se negociação com os representantes sindicais.

Este compromisso foi reiterado no contrato de compra e venda assinado pelas partes no Artigo 4, § 4.1.1.2. Passados 13 anos da incorporação do BNC pelo Banco do Brasil, o que temos verificado é um absurdo desrespeito à Lei Estadual, à Assembleia Legislativa do Estado e aos funcionários oriundos da Nossa Caixa.

A extensão da política de gestão de pessoas se deu apenas no que interessava ao BB e gerou graves prejuízos aos empregados oriundos: significou redução salarial imediata de até R$ 2.000,00 mensais, a perda do Plano de Cargos e salários, do anuênio, o que afeta, gravemente, suas aposentadorias, redução nos benefícios como auxilio creche e vale refeição, grande parte dos gerentes e comissionados perdeu seu cargo e foram fechadas mais de 400 agências no estado de São Paulo.

A gestão do BB no nosso fundo de pensão (ECONOMUS – Instituto de seguridade social) tem sido desastrosa, um misto de incompetência, descaso, desrespeito e sucateamento da nossa previdência complementar, com redução de mais de 25% nos nossos benefícios e, principalmente, destruição da nossa assistência médica.

O fundo criado para subsidiar nossa assistência médica depois da aposentadoria (FEAS – Fundo Economus de Assistência Social) com recursos acumulados com nosso trabalho e dedicação está esgotado, devido à apropriação pelo BB que enviou milhares de seus empregados, que deviam estar na Cassi e às gestões incompetentes e irresponsáveis.

Até hoje, passados 14 anos da aprovação da Lei e 13 anos da incorporação da Nossa Caixa o BB se nega a equiparar a assistência médica. Apesar de inúmeras tentativas de negociação, o banco nos trata com descaso e mantem sua política de discriminação, exclusão e segregação.

Não satisfeitos com todo o desrespeito, o Banco do Brasil e a direção do Economus querem, na prática, excluir a maioria dos funcionários aposentados da assistência médica, direito esse, pelo qual, trabalhamos por mais de 30 anos.

Em 2012 o Ministério Público do Trabalho de Brasília ajuizou Ação Civil Pública pedindo que o Banco do Brasil estende o direito à Cassi (Saúde) e Previ (previdência) os funcionários Oriundos dos bancos incorporados (Banco Nossa Caixa, Banco do estado do Piauí e Banco do estado de Santa Catarina). A justiça do trabalho, primeira e segunda instâncias, condenou o banco a estender a Cassi, no entanto o BB usa de artifícios e artimanhas para não cumprir, conforme sentença abaixo.

11. SUCESSÃO EMPRESARIAL. MIGRAÇÃO PARA PLANO DE SAÚDE DA EMPRESA INCORPORADORA. REGULAMENTO DO PLANO ABERTO À FILIAÇÃO DE TODO EMPREGADO DA EMPRESA INCORPORADORA, INDEPENDENTEMENTE DO MODO DE SUA INTEGRAÇÃO AO QUADRO DE PESSOAL. RECUSA. PRÁTICA DISCRIMINATÓRIA

Os regulamentos dos planos de saúde patrocinados por empregador não podem ser interpretados à margem de suas regras, se compatíveis com a ordem jurídica vigente. Estipulada, de forma incontroversa, a irrestrita acessibilidade ao plano de saúde da segunda reclamada CASSI a todo empregado do empregador patrocinador, ora primeiro reclamado BANCO DO BRASIL, é completamente irregular a conduta de frustrar, linearmente, a migração dos empregados egressos de empresas incorporadas ao plano da empresa incorporadora.

Assim, ainda que por fundamento distinto, mantenho a sentença condenatória ao determinar que os reclamados remanescentes (BB e CASSI) assegurem aos empregados egressos, em igualdade de condições com os colegas empregados originalmente admitidos pelo BB, o direito de optar, se assim desejarem, pelo plano de saúde da CASSI.

O único reparo que faço à esmerada sentença condenatória, nesta porção, foi a estipulação de um prazo fatal para o exercício da opção. Ora, a fixação de um “prazo judicial decadencial” vai na contramão da origem do direito à filiação ao plano de saúde da empresa incorporadora. Afinal, se o provimento condenatório assenta se no direito à igualdade, estatutariamente prestigiado, e se as normas válidas para os empregados originais do primeiro reclamado dão-lhe a faculdade de integrar ou se retirar da CASSI a qualquer momento de sua vida funcional ou de jubilado, não faz sentido perpetuar a desaplicação da norma estatutária em favor dos empregados egressos que, por desinteresse momentâneo ou distração, deixarem de exercer a opção no prazo assinalado.

Todavia, tal aspecto restritivo da sentença condenatória, benéfico apenas aos reclamados, não preocupou o autor da ação a ponto de postular, em sede recursal, a revisão da sentença, no ponto.

Vedada a reformatio in pejus, deixo de alterar o teor dos comandos cominatórios destinados a assegurar o direito de opção dos empregados egressos do BEP, BNC e BESC pelo plano de saúde da segunda reclamada CASSI. Nego provimento aos recursos.

Enquanto o Banco do Brasil protela o cumprimento de seus compromissos com os funcionários oriundo da Nossa Caixa, milhares de aposentados, que trabalharam por 30, 35 ou 40 anos para assegurar uma velhice minimamente decente, se veem sem assistência médica, muitos dos quais com doenças crônicas e graves como câncer, cardiopatia, etc.

A demora no cumprimento dos direitos estabelecidos por lei e por acordo pode condenar muitos, inclusive à morte. Já passou da hora de resolver essa situação, 14 anos de sofrimento, desespero, descaso, discriminação e desrespeito com trabalhadores não pode ser tolerado, ainda mais por empresa pública.

Ao longo desse tempo o BB assinou com as representações sindicais, inúmeros acordos se comprometendo a negociar uma solução para essa situação, descumpriu todos!!!

Hoje a situação da assistência médica no Economus é desesperadora, mais de 12 mil trabalhadores foram expulsos, os poucos remanescentes continuam devido à decisão judicial, milhares de aposentados estão sem assistência médica, muitos dos quais com doenças graves, o que significa que estão condenados.

Nós bancários aposentados da Nossa Caixa estamos cobrando da CONTRAF-CUT, Federações e sindicatos total prioridade na luta pela incorporação de todos pela CASSI e também, nossa participação direta em qualquer processo de negociação ou tratativas relativas à questão.

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Posicionamento do SEEBBAURU

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região concorda com o texto acima e está cobrando negociação por parte do Banco do Brasil e envolvimento real por parte da Contraf-CUT. Basta de discriminação e desrespeito!

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