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TJMG determina que Mercantil suspenda descontos em benefício de idosa vítima de golpe do reconhecimento facial

05/03/2025

Bancos: Mercantil

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O desembargador Baeta Neves, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, deferiu liminar determinando que o Banco Mercantil suspenda os descontos realizados no benefício previdenciário de uma idosa, vítima de golpe do reconhecimento facial.

A aposentada foi enganada na porta de sua residência, no início de fevereiro. Os falsos entregadores informaram que ela havia recebido um brinde da Casas Bahia e, para confirmar a entrega, teria que fazer uma selfie. Com a foto, os golpistas acessaram a conta da idosa por meio do reconhecimento facial e realizaram dois empréstimos de mais de R$ 22 mil, seguidos de duas transferências PIX para terceiros, no valor de R$ 19,8 mil.

O Mercantil tem o prazo de cinco dias corridos para suspender os descontos no benefício previdenciário da vítima, sob pena de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 50 mil.

Falha de segurança

Ao perceber a fraude, a vítima procurou o Mercantil para obter a devolução dos valores, no entanto, não teve êxito, sendo obrigada a procurar auxílio jurídico para solucionar a situação. De acordo com o seu advogado, houve falha de segurança do banco, já que não foi requisitado nenhum tipo de verificação para confirmar as operações de alto valor e as transferências de forma sequenciadas e para diversas contas desconhecidas.

“O prejuízo financeiro foi favorecido por falha de segurança do banco, que permitiu empréstimos e transferências ilegais. A falha de segurança é, portanto, um defeito do serviço bancário, de responsabilidade de seu fornecedor, motivo pelo qual as fraudes e delitos não configuram, em regra, culpa exclusiva de terceiro ou do consumidor, aptas a afastar sua responsabilidade objetiva”, sustentou.

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região orienta que os trabalhadores alertem seus familiares e amigos, principalmente os mais idosos, para esse tipo de golpe. Apesar das vítimas de golpes terem a possibilidade de buscar no Judiciário a devolução dos recursos, nem sempre as instituições financeiras são condenadas a ressarcir e indenizar os clientes lesados.

 

 

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