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Terceirizada de Sta. Cruz recebe R$ 20 mil em acordo com Crefisa

10/10/2018

Bancos: Outros

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Bancários na Luta nº 43
10/10/2018

Em abril de 2015, uma trabalhadora foi admitida pela Adobe Assessoria de Serviços Cadastrais como “coordenadora de filial” em Santa Cruz do Rio Pardo. Passado um ano, foi transferida para Lençóis Paulista, onde permaneceu até outubro de 2017. Então, foi demitida sem justa causa.

As atividades dessa trabalhadora consistiam, basicamente, em realizar abertura de contas e conceder financiamentos, cartões de crédito e créditos consignados – isso tudo em nome da Crefisa, oito horas por dia.

Recapitulando: apesar de ser empregada da Adobe, a trabalhadora atuava em nome da Crefisa, realizando as atividades típicas da Crefisa. Chegou até mesmo a atuar como preposta da Crefisa em uma ação cível movida pela empresa.

Sendo assim, em fevereiro último, a pedido da trabalhadora, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou uma ação pedindo que ela fosse reconhecida como empregada da Crefisa, com direito a todos os direitos contidos na convenção coletiva dos financiários, inclusive à jornada de seis horas.

Além disso, o Sindicato pleiteou uma indenização por causa do assédio moral organizacional, que se manifestava por meio de uma agressiva pressão diária pelo cumprimento de metas, inclusive com divulgação de ranking de resultados individuais.

Houve uma audiência de conciliação no mês de abril, durante a qual as partes não chegaram a um acordo. No entanto, um tempo se passou e as empresas reclamadas ofereceram à trabalhadora R$ 20 mil para quitar todas as pendências. Ela aceitou.

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