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STJ reduz a 1 milésimo valor de ação contra Itaú

17/04/2018

Bancos: Itaú

Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, esse caso do Itaú é emblemático. Com a reforma trabalhista, diversos trabalhadores passaram a ser condenados pela Justiça do Trabalho, enquanto que os banqueiros continuam contando com a complacência do Poder Judiciário e dos políticos em geral para seguir abusando dos brasileiros sem nenhuma punição suficientemente severa

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No último dia 10, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a um milésimo (!!!) – de R$ 160 milhões para R$ 160 mil – o valor da causa de uma ação civil pública proposta contra o Itaú por oferecer de forma indiscriminada produtos como cheque especial e cartão de crédito e, assim, contribuir para situações de superendividamento em massa dos consumidores.

Os ministros do tribunal seguiram por unanimidade o entendimento do relator Luís Felipe Salomão, que considerou “exorbitante” o valor atribuído à causa pelo Instituto de Defesa do Cidadão, já que não foi possível demonstrar que a quantia correspondia efetivamente aos danos pretendidos.

Na ação coletiva, o banco é acusado de ter oferecido os produtos de forma indiscriminada, descontando valores dos salários dos consumidores de forma “unilateral” e “sem amparo no ordenamento jurídico”. A entidade argumenta, ainda, que a indenização pedida corresponde a apenas uma parcela do real endividamento do consumidor brasileiro, apurado, segundo a instituição, em R$ 555 bilhões.

Para o ministro Luís Felipe Salomão, no entanto, é necessário estipular critérios para a atribuição do valor da causa em ações coletivas, especialmente quando se mostre inviável a determinação de seu exato conteúdo econômico.

O ministro considerou que, por mais que fosse reconhecido que o banco cometeu as irregularidades das quais era acusado na ação civil, não é possível concluir que o valor de R$ 160 milhões é razoável.

“No caso em análise o Instituto não apontou, por qualquer meio válido, quer o número, ainda que estimado, de prejudicados com as alegadas práticas ilegais do banco, quer o valor desse prejuízo”, entendeu o relator.

Diante do caráter indeterminável dos beneficiários, que impossibilita o valor exato dos supostos prejuízos, o ministro acolheu o pedido do Itaú e reduziu o valor da causa para R$ 160 mil. Ele foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado.

 

Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, esse caso do Itaú é emblemático. Com a reforma trabalhista, diversos trabalhadores passaram a ser condenados pela Justiça do Trabalho, enquanto que os banqueiros continuam contando com a complacência do Poder Judiciário e dos políticos em geral para seguir abusando dos brasileiros sem nenhuma punição suficientemente severa

(Bancários na Luta nº 25)

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