Em mais um claro ataque aos direitos dos funcionários públicos brasileiros, o Supremo Tribunal Federal decidiu nessa quarta-feira (16) que servidores de empresas públicas não poderão permanecer na ativa após serem aposentados voluntariamente. Apenas os que se aposentaram antes da Reforma da Previdência de 2019 vão poder continuar exercendo suas atividades.
Como a matéria foi julgada com repercussão geral, a decisão deverá ser aplicada em todas as instâncias da Justiça em processos similares. O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região possui ação civil pública com este mesmo questionamento, que agora deve ser encerrada com prejuízo para os bancários.
De acordo com a tese dos magistrados: “A natureza do ato de demissão do empregado público é constitucional administrativa e não trabalhista, o que atrai competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria ao empregado público inviabiliza permanência no emprego nos termos do artigo 37 da Constituição, salvo para aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019 nos termos que dispõe seu artigo sexto”.
Para o Sindicato, é um erro atrelar o direito à aposentadoria com a extinção do contrato de trabalho. A perda desse direito é apenas mais um prejuízo imposto pela Reforma da Previdência realizada por Bolsonaro em 2019.
(Na foto, diretores do Sindicato na greve geral de 14 de junho de 2019, um dos inúmeros atos que a entidade fez na época da tramitação da Reforma da Previdência para denunciar os absurdos que sua aprovação traria para a classe trabalhadora brasileira.)