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STF decide que bancos podem tomar imóveis financiados, em caso de não pagamento de parcelas

01/11/2023

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 26, que bancos e instituições financeiras podem tomar imóveis em caso de inadimplência. A medida pode ser realizada sem a necessidade de acionar a Justiça. A decisão tem repercussão geral, ou seja, servirá como diretriz para todos os juízes e tribunais do país.

O placar foi de 8 a 2. Os ministros Luiz Fux, relator do caso, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso votaram a favor da execução extrajudicial do contrato. Já os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram divergente.

A medida está prevista na Lei nº 9.514/1997, que prevê a execução extrajudicial nos contratos com a chamada alienação fiduciária. Nessa modalidade, há uma cláusula no contrato celebrado entre a instituição financeira e o cliente que diz que, até pagar todo o valor do financiamento, ele ocupará o imóvel, mas o banco será o proprietário e poderá retomá-lo em caso de falta de pagamento.

Esse procedimento já é realizado há 26 anos, sendo assim, o julgamento apenas manteve a validade da lei. A maioria dos ministros concluiu que a execução não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa. De acordo com o ministro Luiz Fux, a norma não é inconstitucional e o devedor pode acionar a Justiça ao longo da tramitação do procedimento. A ministra Cármen Lúcia, por sua vez, argumentou que o devedor não pode ter o “ônus da judicialização” e defendeu a proteção do direito à moradia.

Recurso Extraordinário

O caso chegou ao STF por meio do Recurso Extraordinário (RE) 860631, em que um devedor questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). No caso julgado, a Caixa Econômica Federal emprestou dinheiro para um cliente comprar um imóvel. O valor foi financiado em 239 parcelas, contudo, após 11 parcelas, o cliente parou de pagar.

Por conta dessa inadimplência, o banco iniciou um procedimento em cartório para retomar o imóvel e realizar sua venda em leilão. O cliente, então, buscou a Justiça, argumentando que o procedimento para a retomada do imóvel pelo banco não poderia ter sido feito em cartório, exigindo uma ordem de um juiz. O pedido foi negado em todas as instâncias.

Bancos

A Febraban, o Banco Central (BC) e a Defensoria Pública da União (DPU) estiveram presentes no julgamento como “amicus curiae” (amigos da corte) e puderam argumentar sobre o tema. A entidade representativa dos bancos brasileiros apresentou um levantamento referente ao mês agosto, onde mostra que a alienação fiduciária representa 99% do financiamento bancário destinado à aquisição de imóveis, e havia 7,8 milhões de operações ativas garantidas por esse modelo. Além disso, também apresentou um estudo que apontou uma taxa de 1,7% de inadimplência em contratos fechados por alienação fiduciária.

Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, a decisão reforça o poder dos banqueiros contra os inadimplentes que, apenas com meses de atraso, podem perder a moradia.

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