Na luta para fazer com que a Caixa Econômica Federal pague a “quebra de caixa” para os empregados que lidam com numerário (caixas e tesoureiros), o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região conquistou mais uma vitória na Justiça – desta vez, no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
A quebra de caixa, que foi abolida pela CEF em 2004, é aquela verba destinada unicamente a suprir diferenças de valor que eventualmente sejam detectadas no montante sob a guarda dos caixas e tesoureiros.
O Sindicato entende que a atual gratificação paga pela Caixa a esses empregados serve apenas para remunerar a maior responsabilidade dos cargos, e não para cobrir eventuais perdas de numerário. Resumindo: gratificação de função é diferente de quebra de caixa.
Além disso, o adicional de “quebra de caixa” tem natureza salarial, tanto que integra a remuneração para todos os efeitos (férias, 13º, horas extras, FGTS, licença-prêmio, APIP, etc.).
Vale lembrar que a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Bauru abrange apenas as cidades sob sua jurisdição (Bauru, Agudos e Duartina). No entanto, o Sindicato já ajuizou ações nas demais varas da base (Avaré, Botucatu, Itararé, Lençóis Paulista e Santa Cruz do Rio Pardo).
Acompanhe os processos:
Acesse a página de consulta processual no site do TRT-15 para acompanhar as ações:
• VT de Avaré
N° 0010377-65.2018.5.15.0031
• VT de Botucatu
N° 0010288-60.2018.5.15.0028
• VT de Itararé
N° 0010066-14.2018.5.15.0148
• VT de Lençóis Paulista
N° 0010066-11.2018.5.15.0149
• VT de Sta. Cruz do Rio Pardo
N° 0010218-77.2018.5.15.0143
(Bancários na Luta nº 33)