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Sindicato vence ação que pede gratificação especial para desligados do Santander

Vitória é de primeira instância e banco já recorreu. Gratificação é para empregados com mais de 10 anos de casa

06/05/2019

Bancos: Santander

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Obteve uma decisão favorável na primeira instância da Justiça a ação coletiva do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região que pede que o Santander pague, ao final do contrato de trabalho, a chamada “Gratificação Especial” para todos que tenham prestado serviço ao banco por 10 anos ou mais.

O caso foi explicado na edição número 41 deste jornal, de 24 de setembro do ano passado, quando a entidade ajuizou a ação: essa “Gratificação Especial”, apesar de estar prevista no regulamento do Santander, não é paga a todos os que têm direito.

A ação

Na ação, o Sindicato conta que pleiteia a verba a cada rescisão que realiza, mas que o banco “nega o pagamento ou o realiza por mera liberalidade (…), ferindo o princípio da isonomia”.

Há diversas ações semelhantes em todo o Brasil, e até agora o Santander não conseguiu esclarecer à Justiça acerca dos critérios que utiliza para pagar a gratificação. Diz apenas que, quando o faz, o faz por mera liberalidade. Por conta disso, tem sido reiteradamente condenado com base no princípio da isonomia (art. 5º da Constituição Federal).

A ação do Sindicato pede que a Justiça condene o banco à obrigação de pagar a gratificação não somente aos bancários que ainda estejam na ativa (quando forem desligados), mas também aos trabalhadores que foram dispensados dentro do período não prescrito (os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação).

Porém, o juiz que analisou a ação do Sindicato (Paulo B. C. de Almeida Prado Bauer, da 4ª Vara do Trabalho de Bauru), excluiu da condenação os trabalhadores dispensados há mais de dois anos do ajuizamento da ação, bem como os que propuseram ações individuais com o mesmo tema.

Na sentença, ele diz: “Em nome do princípio constitucional da isonomia, acolho a pretensão, condenando o réu a pagar aos empregados representados pelo autor [Sindicato], que contem com mais de 10 anos de casa e dispensados sem justa causa, a verba ‘gratificação especial’, cujo valor corresponde ao resultado da adição de 20% ao valor do último salário bruto, multiplicado pelo número de anos completos de tempo de serviço.”

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