O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou uma ação coletiva exigindo que a União Federal e o Banco do Brasil afaste a aplicação da TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), substituindo-a pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou por outro índice mais favorável aos servidores públicos.
Tanto o índice de correção monetária, bem como a taxa de juros aplicados ao PASEP foram alterados pela Lei Federal nº 9.635/1996, que estabeleceu a correção pela TJLP, em substituição à Taxa Referencial, a partir de 1994.
Contudo, a taxa foi inferior à inflação em praticamente todos os anos a partir de 1995 – chegando até mesmo a zero, entre os anos de 2010 e 2015. Ou seja, não houve correção monetária do patrimônio do fundo, prejudicando extremamente os titulares das contas.
Descontos indevidos
Além disso, a entidade solicitou a condenação do Banco do Brasil à restituição das diferenças existentes por descontos indevidos ou injustificados nas contas vinculadas do fundo PIS/PASEP dos servidores. Isso porque a verba do PASEP pode ser sacada apenas em determinados eventos previstos em lei, como exemplo, a aposentadoria. No entanto, os servidores que efetuaram essa retirada, após anos de trabalho, foram surpreendidos por um valor inexpressivo e não condizente com todo o período em que a quantia depositada pela União ficou sob a administração do BB.
“A quantia é tão ínfima que, é possível identificar a desvalorização monetária, ao invés da correção, e ainda vários descontos na conta do PASEP, sendo que, de acordo com a Lei que o criou, deveria haver apenas rendimentos”, disse o Sindicato no processo.
A incapacidade do BB em justificar essas movimentações também foi citada. “O Banco do Brasil não é capaz de demonstrar com clareza as contas detalhadas, ou seja, todo o detalhamento das movimentações efetuadas nas contas PASEP, muito menos idoneidade dos cálculos que utilizou para chegar aos valores que foram creditados”, argumentou.
A princípio, todos que trabalharam entre 1971 e 1988 podem ter direito à revisão solicitada pelo Sindicato. O departamento jurídico da entidade está à disposição daqueles que tiverem dúvidas sobre o processo. Entre em contato: (14) 99868-4631 e (14) 99867-8667.