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Sindicato vai à Justiça contra transferências compulsórias do BB

Medida unilateral afetará centenas de trabalhadores em todo o País. Exigimos respeito!

21/10/2019

Bancos: Banco do Brasil

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Quando divulgou em reunião com o movimento sindical o seu recente Plano de Ajuste de Quadros (PAQ), a direção do Banco do Brasil afirmou que após o desligamento dos bancários que aderiam ao plano, não seriam realizadas remoções compulsórias para municípios que não fossem o da origem dos funcionários.

Na semana passada, o banco deixou de cumprir o acordado com a Contraf-CUT, que previa remoções para localidades até 30km de distância do local de origem, podendo, no máximo, chegar a 50km quando não houvessem vagas em distância inferior, e ainda assim, haveria uma consulta ao trabalhador antes de definida a remoção.

Hoje, permanecem 577 pessoas em excesso, sujeitas a remoção compulsória para outras unidades. Ao mesmo tempo, existe 1.800 vagas de escriturários em todo o País sem preenchimento. “ A solução é ter um novo concurso e não remover na marra os bancários atuais”, afirma Paulo Tonon, bancário do Banco do Brasil e diretor do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região.

Na sexta-feira, dia 18, foi aberto um Sistema Automático de Concorrência à Remoção (SACR) especial apenas para pessoas em excesso. A recomendação do Sindicato é para que o bancário não ceda às pressões do banco e só faça a postagem no SACR se convencido que é o melhor para ele. A expectativa é que as remoções comecem a ocorrer nesta semana, inclusive de forma compulsória e sem limite de quilometragem.

Ação civil pública
Na quinta, dia 17, diretores do Sindicato se reuniram com o advogado da entidade e optaram por ajuizar uma ação civil pública com pedido de antecipação de tutela para tentar inibir as transferências compulsórias.

No começo do mês, o BB alterou a Instrução Normativa nº 368, que proibia transferência sem anuência do empregado para fora do domicílio.
Para o Sindicato, essa alteração unilateral muda o contrato de trabalho vigente trazendo prejuízo ao trabalhador. Além disso, o próprio Art. 469 da CLT é claro: “Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio”.

Até o fechamento da matéria, 6 bancários já procuraram a entidade por conta das remoções compulsórias.

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