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Sindicato vai à Justiça cobrar do BB reintegração de bancário autista, demitido durante estágio probatório

15/05/2024

Bancos: Banco do Brasil

Crédito: Freepik

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O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou uma reclamação trabalhista com pedido de urgência, cobrando do Banco do Brasil a imediata reintegração de um funcionário portador de TEA (Transtorno do Espectro Autista) e de TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade), demitido durante o estágio probatório.

O bancário, aprovado em concurso através das vagas reservadas a PCD (Pessoa com Deficiência), foi admitido pelo BB em janeiro deste ano, com contrato inicial de experiência de 90 dias. No entanto, após pouco mais de 2 meses de trabalho, inesperadamente, foi informado de que seu contrato seria encerrado ao final do prazo de 3 meses.

Na ação, o Sindicato afirma que, mesmo em curto período de serviço, o trabalhador desempenhou suas atividades da melhor forma que lhe era possível. “Não era possível que o reclamado exigisse desempenho sob as mesmas proporções em relação a uma pessoa que não fosse neurodivergente, por exemplo”, argumentou.

A entidade também apontou que o bancário sofria pressão psicológica de sua gestora, que dizia que ele “não estava atendendo aos anseios da agência e não produzia o esperado”, e o alertava constantemente sobre a aproximação do final do contrato de experiência. Além disso, apesar do Banco do Brasil disponibilizar cursos de treinamento durante o expediente, o trabalhador assistia os conteúdos em sua própria residência, para que essa “pausa” no serviço não refletisse em seu desempenho e alcance de metas.

Capacitismo

O preconceito contra as pessoas com deficiência, em que se julga que elas não são capazes ou são inferiores às outras, é chamado de capacitismo. O art. 88 da Lei nº 13.146 /15 criminaliza a prática, indução ou incitação dessa discriminação.

Nesse sentido, o Sindicato destacou que, além do Banco do Brasil julgar as habilidades do trabalhador em menos de três meses, sequer ofereceu condições de acessibilidade para desempenho na função. Aliás, desde que iniciou seu contrato, o bancário já era obrigado a vender produtos de varejo e desempenhar as funções típicas da profissão, como prospecção de clientes, venda de cartões de crédito, títulos de capitalização, seguros, entre outras.

Por tudo isso, a entidade solicitou, além da reintegração, a condenação do BB ao fornecimento dos meios de acessibilidade e ao pagamento de indenização por danos morais.

Mais casos

Infelizmente, esse não é um caso isolado. Ultimamente, o Banco do Brasil tem insistido em práticas discriminatórias contra os recém concursados, jogando “ralo abaixo” seu discurso de inclusão e diversidade. O Sindicato reafirma: essa conduta é inadmissível! Caso você, bancário, esteja sofrendo algum tipo de discriminação, entre em contato com o nosso departamento jurídico: (14) 99868-4631, (14) 99867-8667 ou (14) 99867-9635.

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