Um funcionário do Banco do Brasil que atua em cargo comissionado desde 2007 teve de se afastar do trabalho, por motivo de saúde, em agosto de 2018. Acontece que, no 91º dia de seu afastamento, o bancário foi descomissionado, sendo revertido ao seu cargo de origem.
Procurado pelo trabalhador, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região acionou a Justiça em dezembro do ano passado, alegando que o contrato de trabalho estava suspenso e que, portanto, o BB não poderia ter descomissionado o funcionário sem justo motivo. A decisão de primeira instância saiu agora, no fim de setembro.
Sentença
O juiz Carlos Eduardo Vianna Mendes, da Vara do Trabalho de Botucatu, reconhece que uma empresa é autorizada a reverter um empregado ao cargo efetivo, “em nome do princípio da salvaguarda dos interesses de gestão, com vistas ao implemento da função social da empresa”.
E fala como isso poderia ocorrer: “Seria o caso, por exemplo, do empregador que reverta um empregado ao cargo efetivo sob o argumento de incapacidade técnica ou intelectual, ou por inabilidade para o trabalho, ou, ainda, por mera desconfiança de improbidade.”
Para o magistrado, “em casos como os acima não é razoável manter o empregado em tais condições, principalmente quando o mesmo pode influenciar negativamente os destinos do próprio empreendimento”.
“Mas, não é o caso dos autos”, entendeu o juiz. Também ficou claro para ele que “a reversão aqui ocorreu porque o reclamante ‘ficou doente’, adoeceu”. E reforçou: “Não há objetivamente razão para a perda da confiança. Subjetivamente ninguém quer ficar doente.”
Leia a seguir mais trechos da análise que fez Carlos Eduardo Vianna Mendes a respeito da atitude do Banco do Brasil:
“O empregado doente deve ser socialmente protegido. O direito à saúde é um direito garantido constitucional. Existem inúmeras normas e benefícios que protegem o trabalhador para o mesmo possa recuperar-se e voltar a produzir.”
“Retirar a função durante esse período não só reforça o retorno antes de total recuperação do trabalhador, como também mina a sua saúde, contribuindo para agravar o quadro devido ao estresse sofrido.”
“Por todo o exposto, considero ilícito o ato praticado pelo empregador por contrariar a sua finalidade social. Abusou o empregador do seu direito.”
Após todas essas observações, o juiz condenou o BB a restabelecer a função que o bancário exercia antes do afastamento, com o respectivo pagamento da gratificação de função, tanto das parcelas vencidas quanto das vincendas, e os seus reflexos em férias e em 13º salários. Vitória!