O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região obteve uma liminar que obriga o Bradesco a reintegrar um empregado demitido já no período da estabilidade pré-aposentadoria.
O Bradesco demitiu o empregado que já se encontrava no período da estabilidade pré-aposentadoria e, apesar da intervenção do Sindicato, não voltou atrás em sua decisão somente porque o bancário não comunicou o banco por escrito sobre a estabilidade.
De acordo com a última CCT (anteriormente não se previa isso), “a garantia somente será adquirida e passará a integrar o patrimônio jurídico do empregado a partir do recebimento, pelo banco, de comunicação escrita do empregado, devidamente protocolada, sem efeito retroativo, de reunir ele integralmente as condições previstas, acompanhada desde logo dos documentos comprobatórios, dentro do prazo de 30 dias, após o banco os exigir”.
A juíza da Vara do Trabalho de Garça, Cinthia Maria da Fonseca Espada, entendeu que o banco foi realmente comunicado pelo funcionário, no período do aviso prévio que integra o contrato de trabalho. O banco já recorreu da decisão.