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Sindicato realiza plenária sobre PDV da Caixa no dia 19. Tire suas dúvidas!

13/03/2024

Bancos: Caixa Econômica Federal

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Na próxima terça-feira, dia 19 de março, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região realiza uma plenária para discutir e tirar eventuais dúvidas dos empregados da Caixa Econômica Federal sobre o Programa de Desligamento Voluntário (PDV). O evento ocorre a partir das 18 horas, na sede da entidade, localizada na rua Marcondes Salgado, 4-44, Centro.

Sérgio Ribeiro, advogado da entidade, irá explicar o termo de adesão ponto a ponto, facilitando o entendimento daqueles que tiverem interesse em aderir ao PDV. Lembrando que o prazo para adesão teve início no dia 4 de março e encerra-se no dia 31 de maio. O período de desligamento será entre 1 de julho e 30 de agosto.

Quem pode aderir?

Podem aderir ao PDV os empregados que cumprirem ao menos uma das seguintes condições:

  • aposentados pelo INSS até 13 de novembro de 2019;
  • aptos a se aposentar pelo INSS e que não requereram sua aposentadoria até 28 de fevereiro; com no mínimo 15 anos de Caixa em 31/12/2023; ou que recebem a rubrica de adicional de incorporação até 31/12/2023.

Remunerações Base (RB)

O número de Remunerações Base (RB) pagos à título de incentivo será calculado pela seguinte fórmula:

Idade + tempo efetivo de Caixa (em anos, apurados em 31/12/2023) x 0,1 + 1 RB (caso o empregado tenha se aposentado pelo INSS até 13/11/2019) + 0,5 RB (caso receba adicional de incorporação em 31/12/2023), com limite de 15 Remunerações Base (RB) ou R$ 650.000,00.

Manutenção Saúde Caixa

O Saúde Caixa poderá ser mantido por tempo indeterminado com a participação da CEF no custeio (conforme previsto pelo ACT específico do plano de saúde em vigor e RH221), pelos empregados:

  • Admitidos até 31 de agosto de 2018, que se aposentaram até 13 de novembro de 2019 ou que ingressaram na Caixa aposentados pelo INSS e que tenham ao menos 120 contribuições para o plano
  • Aptos a se aposentar que tenham requerido a aposentadoria após a publicação da CI, desde que a data de início do benefício (DIB) seja anterior à data de desligamento.

Nas demais situações, a permanência no plano será permitida por até 24 meses, com custeio integral pelo empregado.

Participe da plenária e saiba mais sobre a proposta!

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