O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou na semana passada uma ação coletiva contra a designação por minuto da Caixa Econômica Federal.
Na versão 033 do normativo interno denominado RH 184, o banco estabeleceu que as funções comissionadas de avaliador de penhor, caixa, caixa de ponto de venda e tesoureiro executivo podem ser exercidas por empregados não titulares dessas funções, “utilizando o saldo de minutos da unidade”.
Antes da alteração do normativo RH 184, essas funções eram exercidas por empregados designados especificamente para elas. Em contrapartida, esses empregados recebiam gratificação de função mensal ou pelo dia de substituição.
Após tal alteração, qualquer empregado, a qualquer momento, pode ser chamado para realizar os serviços de caixa, deixando o que está fazendo para realizar esse trabalho de alta responsabilidade, como se tais atribuições fossem de menor importância. Ou seja: os empregados da Caixa agora podem atuar como “tapa buracos”, fazendo “bicos” dentro da jornada de trabalho.
E em vez de pagar a gratificação por mês ou no mínimo por dia, o banco faz o pagamento “por minuto”.
Para o Sindicato, isso é um absurdo, pois a designação por minuto expõe indevidamente o empregado a um risco muito alto. Por lidar com numerário, essas funções exigem concentração. Tanto que as empresas atribuem gratificação para esse tipo de função, além de treinamento.