(Atualizado em 03/09/2020 às 12h25)
No ano passado, no fim de outubro, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou uma ação civil pública com o objetivo de impedir que o Banco do Brasil realizasse transferências ou remoções compulsórias de funcionários, inclusive para outras praças.
À época, o BB havia anunciado que as transferências ocorreriam no âmbito de uma reestruturação que recebeu o nome de Programa de Adequação de Quadros (PAQ).
Assim, para impedir qualquer prejuízo aos trabalhadores eventualmente escolhidos para serem transferidos, o Sindicato pediu à Justiça antecipação de tutela.
Poucos dias depois, no entanto, já no início de novembro, o juiz André Luiz Alves, da 3ª Vara do Trabalho de Bauru, negou a liminar, e não restou outra alternativa ao Sindicato senão ajuizar um mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região.
A entidade obteve uma resposta rápida para o pedido, tendo conquistado a antecipação de tutela que impediu o BB de realizar qualquer transferência na região de Bauru.
Acontece que, pouco tempo atrás, durante esse período de pandemia, a decisão foi anulada em razão de discussões técnicas ocorridas no interior do próprio TRT-15.
Apesar do problema, que deixou os funcionários do BB temporariamente desprotegidos, agora, no fim de agosto, o desembargador Ricardo Antonio de Plato analisou o pedido do Sindicato e reconheceu o risco que a demora na solução do processo pode representar aos trabalhadores atingidos. Por isso, deferiu a tutela antecipada.
Ele determinou que o BB suspenda imediatamente as remoções/transferências “em suas agências e demais unidades situadas na base territorial do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região” e, ainda, “a reversão daquelas já realizadas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10.000 por trabalhador transferido/removido, a ser revertida ao Sindicato”.