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Sindicato obtém liminar proibindo Caixa de transferir e descomissionar empregados

21/06/2021

Bancos: Caixa Econômica Federal

Ilustração: stories / Freepik

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Na última quarta-feira (16), o desembargador Luís Henrique Rafael, da 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, considerou cabível o pedido de tutela de urgência constante do recurso ordinário apresentado pelo Sindicato dos Bancários de Bauru e Região contra a reestruturação que a Caixa Econômica Federal iniciou em dezembro do ano passado.

Na ação civil pública ajuizada pelo Sindicato, a entidade alega que a Caixa, no âmbito de sua reestruturação, estava realizando transferências, descomissionamentos e reduzindo salários e gratificações de forma unilateral, contrariando a Cláusula 48 da Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários.

Para o desembargador, ainda que a Lei 13.467/2017 (a reforma trabalhista de Michel Temer) tenha explicitado que a reversão ao cargo de origem (descomissionamento) não se caracteriza como alteração unilateral, “as notícias trazidas aos autos, especialmente a relativa à ausência de negociação coletiva, evidenciam, no mínimo, incerteza acerca da forma como a reclamada vem procedendo a tais alterações, colocando em risco o resultado útil deste processo”.

Sendo assim, ele determinou que a Caixa, “na extensão territorial da base do Sindicato recorrente, (…) se abstenha de realizar transferências, bem como se abstenha de descomissionar, reduzir salários e gratificações dos funcionários afetados pela reestruturação em curso, sem a observância dos requisitos legais e sem a efetiva participação da entidade representativa dos trabalhadores, conforme convencionado com o recorrente (Cláusula 48 da CCT), até o trânsito em julgado da presente demanda, sob pena de multa diária de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por empregado atingido”.

Embora não tenha ocorrido nenhuma transferência arbitrária na base do Sindicato, isso foi uma constante em todo o país na última reestruturação da Caixa, iniciada em dezembro do ano passado. Essa decisão é de extrema importância porque diversos funcionários tiveram perda salarial com o fechamento e a realocação de áreas-meio na cidade de Bauru.

Vitória dos trabalhadores!

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