SEEB Bauru

Sindicato dos Bancários e Financiários
de Bauru e Região

CSP

Notícias

Sindicato obtém liminar para que descomissionado do BB incorpore gratificação

29/05/2020

Bancos: Banco do Brasil

Compartilhe:

Um funcionário do Banco do Brasil, admitido em fevereiro de 1999 para exercer o cargo de Escriturário, vinha exercendo função comissionada desde novembro de 2002, sendo que, nos anos mais recentes, atuava como Gerente de Relacionamento. Em janeiro deste ano, ele foi descomissionado.

Nesse cargo de gerência, recebia gratificação denominada “Adicional Função Confiança” no valor mensal de R$ 4.093,47 e também uma verba denominada “Compl. Função de Confiança” de R$ 446,76. Portanto, ao ser descomissionado o trabalhador voltou a atuar como Escriturário e perdeu as gratificações.

Então, com base na Súmula nº 372 do Tribunal Superior do Trabalho, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região acionou a Justiça, com pedido de antecipação de tutela, para fazer com que o BB incorporasse ao rendimento mensal do trabalhador o valor das gratificações suprimidas.

A Súmula 372 estabelece o seguinte: “I – Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.”

Sendo assim, no dia de ontem, 28, o juiz Renato da Fonseca Janon, da 1ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista, concedeu a liminar pleiteada pelo Sindicato.

Ele determinou que o BB “proceda à reincorporação da gratificação e/ou adicional de função (parcelas pagas sob as rubricas ‘Adicional Função Confiança’ no valor de R$ 4.093,47, e ‘Compl. Função de Confiança’ no valor de R$ 446,76), considerando estas parcelas como de natureza salarial e, portanto, com reflexos sobre férias com 1/3 constitucional, 13º salários e FGTS, bem como em recolhimentos previdenciários”.

O magistrado lembra que, embora a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) tenha invalidado a Súmula 372 do TST por meio da alteração do Art. 468 da CLT, o trabalhador já tinha mais de dez anos de função quando a nova lei entrou em vigor.

O Banco do Brasil tem dez dias para cumprir a obrigação. Vitória!

Notícias Relacionadas

Sindicato ajuíza ação contra BB e Cassi por cobrança de “Contribuições Sobre Reclamatórias Trabalhistas”

Banco do Brasil 02/01/2025

Sindicato inicia devolução da contribuição negocial aos bancários do BB Bauru

Banco do Brasil 26/12/2024

BB promove reestruturação disfarçada de melhoria salarial

Banco do Brasil 18/12/2024

Newsletter