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Sindicato obtém incorporação de função para dois bancários do BB

21/08/2020

Bancos: Banco do Brasil

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Nesta semana, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região venceu o Banco do Brasil em dois mandados de segurança que o BB ajuizou para não ter de pagar gratificação a funcionários descomissionados.

O Sindicato obteve recentemente, na 2ª Vara do Trabalho de Bauru, decisões liminares de incorporação de função para dois empregados que foram descomissionados depois de terem recebido gratificação por mais de dez anos.

Para casos como esses, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem a Súmula nº 372. Utilizando outras palavras, a súmula determina que o valor da gratificação seja incorporado ao salário do trabalhador. Diz ela:

“I – Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.”

“II – Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação.”

O Sindicato mostrou que os descomissionamentos foram efetuados sem justo motivo, o que, segundo a Súmula 372, não poderia ocorrer.

A entidade mostrou, ainda, que os bancários já tinham mais de dez anos de exercício de função comissionada quando entrou em vigor a reforma trabalhista, que acabou alterando algumas regras relativas às súmulas.

Enfim, as liminares obtidas pelo Sindicato continuam valendo, determinando que o BB proceda à imediata incorporação da gratificação ao salário dos dois funcionários, revertendo os brutais cortes na renda que eles sofreram.

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