Em fevereiro, o percentual de famílias que afirmam ter algum tipo de dívida chegou a 61,5%. Na categoria bancária não é diferente: aumentos pífios somados aos descomissionamentos com perdas salariais nos bancos públicos têm agravado o endividamento dos funcionários.
Devido a isso, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região começou ajuizar ações individuais visando limitar descontos em folha. Segundo Sérgio Ribeiro, advogado da entidade, há previsão legal que estabelece que as parcelas de empréstimos consignados não podem ultrapassar a 30% dos vencimentos líquidos do mutuário.
Por conta disso, uma bancária do Banco do Brasil ajuizou uma ação com esse pleito e conseguiu ter seu pedido de tutela provisória aprovado.
Examinando os documentos apresentados pelo Sindicato, o juiz Marcelo Andrade Moreira, da 3a Vara Cível de Bauru, verificou que os descontos do empréstimo consignado em folha de pagamento da bancária, correspondiam a mais que 30% de sua remuneração mensal disponível.
“Não é demais lembrar que o salário possui natureza alimentícia e merece proteção diferenciada, sob pena de comprometer a própria subsistência. Assim, presentes estão os requisitos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil” ressaltou o juiz.
O Art. 300 é o que disciplina a concessão de tutela de urgência, sendo concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Assim sendo, ficou decidido que a soma líquida dos proventos denominados Vencimento Padrão (VP) e Vencimento em Caráter Pessoal dos Incorporados (VCPI) não pode ter desconto superior à 30%.
O juiz concedeu ao réu prazo de 10 dias para cumprimento da medida. Com multa diária no valor de R$ 500,00, em caso de descumprimento no prazo. O banco recorreu da decisão.