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Sindicato conquista tutela de urgência determinando que o BB restabeleça gratificação de função de bancário

26/12/2022

Bancos: Banco do Brasil

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O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região conquistou liminar determinando o imediato restabelecimento do pagamento da gratificação de função de um bancário do Banco do Brasil que exerceu função comissionada por 20 anos e foi descomissionado.

O bancário foi admitido em 1998 pelo Banco do Brasil, através de concurso público, para exercer, inicialmente, a função de “escriturário”. Desde 2002, exerce a função comissionada, bem como há vários anos vem exercendo a função de “Gerente Geral UN”.

Em agosto deste ano, o BB dispensou o bancário da função de Gerente Geral, sob a justificativa de “insuficiência de desempenho”, retirando, consequentemente, o “Adicional Função Confiança” que ele recebia há 20 anos, no valor de R$ 18.499,07.

Diante da situação, o trabalhador procurou o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, que ajuizou uma ação, solicitando concessão de tutela de urgência para determinar o imediato pagamento da gratificação, tendo em vista a redução abrupta e significativa do salário.

No processo, o Sindicato argumentou que a justificativa utilizada pelo BB “é ilícita, ilegal e incorreta, pois não houve mau desempenho do empregado”. Conforme documentos apresentados, o bancário alcançava notas acima da média, bem como atingia todas as metas estipuladas pela instituição, inclusive, no primeiro semestre de 2022, foi premiado pela “Excelência de Desempenho”, sendo um dos destaques em unidades de atendimento das UN (unidades de negócios) e também obteve “excepcional resultado” pelo “Super PF1”.

Sentença

Há poucos dias, o juiz Clovis Victorio Junior, da 1ª Vara do Trabalho de Araçatuba, deferiu a tutela de urgência, determinando que o Banco do Brasil restabeleça a gratificação de função do bancário sob pena de multa diária de R$1.000,00, até o limite de R$200.000,00.

Na decisão, o magistrado destaca que de acordo com a Súmula 372 do C. Tribunal Superior do Trabalho, “percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira”. Nesse sentido, em razão do bancário ter recebido, sem interrupção, função comissionada de 28/05/2002 a 16/08/2022, lhe é garantido o direito à incorporação da gratificação de função ao seu salário.

Vitória!

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