O Banco do Brasil foi condenado a restabelecer e incorporar a gratificação de função de um bancário que havia sido descomissionado mesmo após ter recebido o adicional por mais de dez anos.
O bancário ingressou no BB em 2000 e no ano seguinte, passou a exercer a função de supervisor de atendimento. Ao longo de mais de 20 anos recebeu gratificação de função, contudo, em março de 2022, quando atuava como gerente geral de unidade, teve o adicional suprimido pelo banco.
Diante do descomissionamento, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou uma ação requerendo a nulidade do ato e a condenação do BB ao pagamento, restabelecimento e incorporação da gratificação de função do empregado.
A Súmula 372 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) estabelece que “percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira”.
No entanto, após a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) entrar em vigor, não há direito adquirido à incorporação da gratificação de função, independentemente do tempo em que o empregado exerceu a função de confiança. Apesar disso, o empregado em questão recebia a gratificação de função a pelo menos 16 anos antes da reforma, ou seja, a regra não se aplica.
Ao analisar o caso, os magistrados da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por unanimidade de votos, concordaram em condenar o Banco do Brasil ao pagamento, restabelecimento e incorporação da gratificação de função.
“Embora permaneça o empregador com o poder de destituir o empregado da função de confiança que vinha exercendo, fica vedada a desestabilização de sua vida financeira, que contava, por longo tempo, com aquela parcela em sua remuneração”, afirmou a desembargadora relatora Lycanthia Carolina Ramage.
Vitória!