O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou uma reclamação trabalhista, com pedido de antecipação de tutela, para fazer com que a Caixa Econômica Federal voltasse a pagar imediatamente o salário de uma empregada de área meio que se encontrava na situação conhecida como “limbo previdenciário”, que ocorre quando o empregado afastado do trabalho fica sem receber o salário do empregador e também sem receber o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em julho de 2021, o médico da bancária solicitou que ela fosse afastada das suas funções por 40 dias, após diagnosticá-la com síndrome do Pânico, tendo origem ocupacional. Em agosto, foi solicitada a prorrogação do benefício por mais 40 dias, no entanto, o INSS indeferiu o pedido por considerá-la apta para o retorno ao trabalho.
Entretanto, o médico da bancária considerou-a inapta, concordando com o atestado médico previamente apresentado. Assim, ela retornou ao INSS e solicitou a reconsideração da decisão que lhe negou o benefício previdenciário e, como não obteve retorno positivo, novamente solicitou recurso administrativo.
A situação da trabalhadora ficou ainda mais grave com a possibilidade da Caixa poder solicitar o reembolso dos adiantamentos salariais feitos, em vista do indeferimento pelo INSS, ou seja, a bancária ainda terá um débito a quitar com o banco.
Diante disso, o juiz Edson da Silva Junior, da 2ª Vara do Trabalho de Bauru, no dia 23 de fevereiro, concedeu de imediato a tutela antecipada e determinou o pagamento dos salários referentes ao período a partir de dezembro de 2021, com reflexos, inclusive em férias, décimo terceiro, PLR, depósitos fundiários, previdência social, e todas as demais verbas contratuais; acrescido de juros e correção monetária enquanto durar a situação de limbo.
Para o Sindicato é um absurdo que na hora em que a bancária adoecida precise mais de respaldo do banco, ela tenha que recorrer ao Judiciário para garantir o mínimo: a manutenção do seu salário.