O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região conquistou na Justiça a conversão do benefício de auxílio-doença previdenciário (B31) concedido a um bancário da Caixa Econômica Federal para auxílio doença-acidentário (B91).
O bancário precisou se afastar do trabalho após ser diagnosticado com síndrome de burnout, depressão e transtornos de ansiedade. Apesar dos laudos médicos atestarem que os distúrbios foram adquiridos ou desencadeados em função das condições de trabalho, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não reconheceu a relação, deferindo o auxílio-doença previdenciário (B 31).
Por conta disso, o trabalhador buscou auxílio jurídico do Sindicato para converter a espécie do benefício.
Diferença entre B 31 e B 91
Atualmente, o auxílio-doença é denominado de auxílio por incapacidade temporária. Ele possui dois tipos: comum e acidentário. O comum (B31), é destinado a trabalhadores que não podem trabalhar devido a uma doença ou acidente não relacionados ao trabalho. Já o acidentário (B91), é um benefício concedido a trabalhadores que sofreram um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Ao analisar o caso, o juiz Jocimar Dal Chiavon, da Comarca de Itararé do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deferiu a conversão dos benefícios. “Com efeito, houve influência do labor na eclosão dos transtornos psíquicos em comento, havendo nexo de causalidade entre a atividade laboral do requerente e as doenças desencadeadas. Logo, reconhecido o nexo causal acidentário, impositiva a conversão do auxílio por incapacidade temporária previdenciário concedido em razão das moléstias psíquicas em discussão, a fim de que corresponda à espécie homóloga acidentária”, concluiu.
Vitória!