O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região conquistou liminar determinando que a Unimed, no prazo de três dias, autorize o tratamento médico de uma bancária do Santander que sofre de dores crônicas.
Há alguns anos, a bancária passou por mastectomia – cirurgia de remoção completa da mama em razão do câncer – e, após o procedimento, teve comprometimento neuropático sensitivo e motor. Somado a isso, ela foi diagnosticada com uma síndrome que pressiona os nervos e vasos sanguíneos, causando dor na área do pescoço, que irradia para os braços, cotovelo, antebraço, punho e mãos.
Em virtude do quadro doloroso, o médico fisiatra da trabalhadora solicitou, primeiramente, cinco sessões de reabilitação neuromuscular. No entanto, após o quadro persistir, solicitou com urgência mais dez sessões, destacando, inclusive, que a medida evitaria o declínio funcional progressivo da paciente.
Porém, a Unimed recusou o novo pedido, alegando que a liberação anterior foi concedida “de forma excepcional por liberalidade” e que não há cobertura obrigatória para tal terapia. Diante da negativa abusiva e ilegal, o Sindicato ingressou com ação na Justiça, com pedido de tutela de urgência, para que a operadora autorize a realização do tratamento.
Sem limite anual
O juiz Jayter Cortez Junior, da 7ª Vara Cível da Comarca de Bauru, concordou com o pedido da entidade e determinou que a Unimed custeie o tratamento “nos precisos termos da indicação do médico assistente da autora e pelo número necessário de sessões ao seu restabelecimento, sem limite anual, até alta médica”, sob pena de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 30 mil.
Para o magistrado, o contrato do plano de saúde está sujeito às diretrizes do Código de Defesa do Consumidor, desta forma, coberta a doença, deve ser assegurado ao usuário o tratamento prescrito por seu médico assistente. “Não é uma mera diretriz da ANS (sobre procedimentos previstos em seu rol) que poderá limitar a cobertura do contrato”, citou entendimento do TJSP, sobre tema semelhante.
Vitória!
Departamento jurídico
Se algum plano de saúde oferecido pelo banco estiver dificultando o acesso a procedimentos, entre em contato com o departamento jurídico do Sindicato: (14) 99868-4631, (14) 99867-8667 ou (14) 99867-9635.