O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região obteve uma primeira resposta positiva à ação civil que ajuizou com o objetivo de impedir que o Banco do Brasil convoque para o trabalho presencial os funcionários que coabitam com pessoas do grupo de risco da covid-19: na última sexta, 31 de julho, a juíza Olga Regiane Pilegis, da 11ª Vara do Trabalho de Campinas, deferiu a liminar pedida pela entidade.
A magistrada disse o seguinte em sua decisão: “Irrefutável a gravidade da pandemia e dos resultados catastróficos decorrentes de contaminações em pessoas do grupo de risco. A coabitação com pessoas de saúde mais fragilizada culmina na possibilidade de contaminação cruzada, em escala geométrica. Nessa senda, deve ser rechaçada qualquer determinação de retorno ao labor presencial de funcionários que mantêm contato diário com pessoas do grupo de risco, em razão de defesa da vida.”
A notificação foi enviada hoje ao BB, que deve recebê-la amanhã ou, no máximo, na quarta-feira.
Para o Sindicato, esse impedimento deve perdurar enquanto vigerem decretos de calamidade pública decorrentes da pandemia ou enquanto não houver vacina para a doença.