O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região teve de ir até a última instância da Justiça do Trabalho para que uma funcionária do Banco do Brasil pudesse ter incorporada à sua remuneração mensal a gratificação de função que recebeu durante mais de dez anos.
A bancária em questão foi admitida pela Nossa Caixa em 1991 e começou a exercer função comissionada em 2006. Em fevereiro de 2017, passados quase oito anos da aquisição da instituição paulista pelo BB, a trabalhadora foi descomissionada.
Ela pleiteou a incorporação da função com base na Súmula nº 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que diz o seguinte:
“I – Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.
“II – Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação.”
Sendo assim, e confirmando as decisões das duas instâncias inferiores, o TST finalmente determinou que o valor da gratificação fosse incorporado à remuneração mensal da trabalhadora.
Para o Sindicato, é de espantar que o Banco do Brasil lute por tanto tempo para tentar sonegar a uma funcionária um direito tão cristalino. Vergonha!