Sem dar sinais de arrefecimento, a pandemia do coronavírus já causou a morte de mais de 11,1 mil brasileiros, sendo que, ultimamente, o Brasil registra cerca de 700 óbitos por dia. Diante desse triste cenário, na sexta-feira, 8, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou uma ação civil pública pedindo que todos os bancos sejam obrigados a oferecer testes de covid-19 para os empregados que prestarem serviço presencial.
O Sindicato dos Bancários do Maranhão, ligado à Frente Nacional de Oposição Bancária (FNOB), fez o mesmo e, inclusive, já obteve uma liminar favorável.
A juíza Angelina Moreira de Sousa Costa, da 3ª Vara do Trabalho de São Luís (MA), entendeu que “os bancários (que estejam trabalhando presencialmente em agências) são expostos à contaminação pelo novo coronavírus, visto que realizam atendimento direto a um grande número de pessoas diariamente, muitas vezes em situação de aglomerações provocadas pela busca do recebimento de benefício emergencial instituído pela Lei nº 13.982/20”.
Assim, determinou que “a testagem inicial deve ser realizada no prazo de até 10 dias, a contar da data de ciência da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais), aplicável ao(s) réu(s) que descumprir(em) a medida”.
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região lembra que também já ajuizou, no fim de abril, uma ação civil pública pedindo o pagamento do adicional de insalubridade para todos os bancários que estão atuando presencialmente, ou seja, para todos os que estão expostos ao risco de contágio.