A Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários que trata exclusivamente da Participação nos Lucros e Resultados é bastante clara. Lá está escrito que os bancos têm até o dia 20 de setembro para pagar a antecipação da PLR.
O Santander, no entanto, já anunciou aos seus empregados que, por causa dos seus programas próprios de remuneração variável, só vai pagar a parcela no dia 30.
Diante desse flagrante desrespeito à CCT, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região está acionando a Justiça para fazer com que o banco cumpra o que ficou estabelecido no documento assinado pela própria instituição.
A reclamação trabalhista pede que a Justiça defira uma liminar obrigando o Santander a pagar a antecipação da PLR até o dia 20.