Ontem, dia 13, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região acionou a Justiça para tentar frear a prática, já adotada por alguns bancos, que consiste em impor férias compulsórias aos empregados, por conta da pandemia do coronavírus. Em sua ação, o Sindicato pede que a antecipação das férias somente possa ocorrer com anuência do trabalhador.
O Banco do Brasil foi o pioneiro na implementação da ideia, aproveitando-se do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06/2020, do estado de emergência de saúde pública reconhecido pela Lei nº 13.979/2020 e, por fim, das previsões da Medida Provisória nº 927/2020.
Para o Sindicato, o pior é que a antecipação de férias do BB — tenha o empregado cumprido o período aquisitivo ou não — é uma medida que está sendo tomada unilateralmente, sem negociação prévia com os sindicatos, e que viola diversos dispositivos constitucionais e legais — o teor da MP nº 927/2020, o Acordo Coletivo de Trabalho do banco e a Instrução Normativa nº 375-1 (regulamento interno do BB).