O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuízou no dia 9, uma ação civil pública com pedido de concessão de tutela de urgência em relação a Caixa Econômica Federal, visando reconhecer e declarar a aplicabilidade do RH 151, atualmente revogado.
No dia 10 de novembro, nas vésperas da reforma trabalhista entrar em vigor, a Caixa revogou covardemente o RH 151, que assegurava incorporação de função aos empregados descomissionados após pelo menos 10 anos no exercício do cargo.
Com a reforma trabalhista, a redação do § 2° do art. 468 da CLT foi alterada, passando a prever que a reversão ao cargo efetivo não proporcionaria a incorporação da gratificação de função, mesmo que esta tenha sido percebida por um longo período.
O Sindicato defende que a reforma trabalhista só deve ser aplicada aos novos contratos, entendimento semelhante da Comissão do TST que debate esse assunto (leia na página 4). Além disso, a própria Constituição consagra o princípio da irredutibilidade salarial.
O Sindicato defende a Caixa como banco público e está tomando todas as medidas judiciais cabíveis para manter a incorporação de função e todos os atuais direitos dos empregados da CEF.