O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região acaba de ajuizar uma ação coletiva com o objetivo de fazer com que o Santander pague, ao final do contrato de trabalho, a chamada “Gratificação Especial” para todos os empregados da base territorial do Sindicato que tenham prestado serviço ao banco por 10 anos ou mais. Apesar de estar prevista no regulamento do Santander, a gratificação não é paga a todos os que têm direito.
Na ação, o Sindicato afirma que pleiteia a verba a cada rescisão que realiza, mas que o banco “nega o pagamento ou o realiza por mera liberalidade (…), ferindo o princípio da isonomia”.
Há diversas ações semelhantes em todo o Brasil, e até agora o Santander não conseguiu esclarecer à Justiça acerca dos critérios que utiliza para pagar a gratificação. Apenas diz que, quando o faz, o faz por mera liberalidade. Por conta disso, tem sido reiteradamente condenado, com base no princípio da isonomia (art. 5º da Constituição Federal).
A ação do Sindicato pede que a Justiça condene o banco à obrigação de pagar a gratificação não somente aos bancários que ainda estejam na ativa (quando forem desligados), mas também aos trabalhadores que foram dispensados dentro do período não prescrito (os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação).