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Senado aprova isenção do IR para até dois salários mínimos

23/04/2024

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (17), o projeto de lei (PL) que modifica as regras de isenção de Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), beneficiando pessoas que ganham até dois salários mínimos. O PL 81/2024, originado na Câmara dos Deputados, segue para sanção presidencial. As informações são da Agência Senado.

O texto foi aprovado na forma do relatório do senador Randolfe Rodrigues, submetido previamente à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). De acordo com o projeto, quem ganha até R$ 2.259,20 por mês não precisará pagar Imposto de Renda. Atualmente esse limite está em R$ 2.112,00. O PL também reajusta os valores da parcela a deduzir das demais faixas de tributação, que permanecem nos patamares atuais.

Com o reajuste do salário mínimo, elevado no início de 2024 para R$ 1.412,00, as pessoas que ganham dois salários mínimos – o equivalente a R$ 2.824 – passaram a integrar a primeira faixa de tributação, que paga 7,5%.

Com o reajuste da faixa de isenção para R$ 2.259,20, elas se tornam isentas, pois a lei que instituiu a nova política de valorização do salário mínimo (Lei 14.663, de 2023) autoriza desconto simplificado de 25% sobre o valor do limite de isenção. No caso, R$ 564,80 – valor que, somado a R$ 2.259,20, resulta em R$ 2.824,00.

Em Plenário, durante votação, o relator rejeitou as sete emendas oferecidas pelos senadores, argumentando que a redação da CAE já “veicula uma medida focalizada que beneficia sobretudo os mais carentes”. Ele acrescentou, porém, que a valorização do salário mínimo não exclui um debate mais amplo sobre os ajustes necessários ao IRPF.

Foi votada em destaque, e também rejeitada em votação simbólica, a emenda do senador Carlos Viana, que elevaria a faixa de isenção de dois para três salários mínimos.

Na discussão da matéria, Viana chamou a atenção para a grande defasagem salarial dos trabalhadores e, ao defender sua emenda, alertou para a falta de estimativas sobre o impacto orçamentário da alteração da tabela.

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